Por decisão do STF, Twitter e Facebook apagam contas de bolsonaristas
Entre os perfis bloqueados estão o do presidente do PTB, Roberto Jefferson; dos empresários Luciano Hang, Edgard Corona, Otávio Fakhoury e Bernardo Küster; do blogueiro Allan dos Santos; da extremista Sara Giromini; e de Edson Salomão, assessor de um deputado estadual por São Paulo
Publicado 24/07/2020 16:59 | Editado 24/07/2020 19:51

Contas de aliados do presidente Jair Bolsonaro foram bloqueadas por redes sociais, como Twitter e Facebook, nesta sexta-feira (24/7), após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que é relator do chamado “inquérito das fake news” (Inquérito 4.781).
Entre os perfis bloqueados estão o do presidente do PTB, Roberto Jefferson; dos empresários Luciano Hang, Edgard Corona, Otávio Fakhoury e Bernardo Küster; do blogueiro Allan dos Santos; da extremista Sara Giromini; e de Edson Salomão, assessor de um deputado estadual por São Paulo.
Segundo Alexandre, o bloqueio das contas se faz necessário “para a interrupção dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”. A decisão é de maio, quando investigados foram alvo de buscas em operação da Polícia Federal. Mas o bloqueio dos perfis só foi feito nesta sexta.
Quando as contas do Twitter são acessadas nesta sexta, exibem-se as mensagens “conta retida” e “conta suspensa em resposta a determinação legal”.
E perfis do Facebook não aparecem na busca da plataforma. E, se acessados diretamente via URL, resultam na mensagem de que o conteúdo “não está disponível no momento”.
A determinação do ministro também atinge os perfis de Bernardo Pires Kuster, Eduardo Fabris Portella, Enzo Leonardo Suzi Momenti, Marcelo Stachin, Marcos Dominguez Bellizia, Rafael Moreno, Paulo Gonçalves Bezerra, Rodrigo Barbosa Ribeiro, Reynaldo Bianchi Junior e Winston Rodrigues Lima.
Em nota, o Twitter disse que “agiu estritamente em cumprimento a uma ordem legal proveniente de inquérito do Supremo Tribunal Federal”.
Fonte: Conjur