Associação de advogados lança manifesto em defesa da vida e da democracia

A ADJC destaca que o governo Bolsonaro adota uma política genocida, responsável por milhares de brasileiros e brasileiras mortos e infectados pelo coronavírus

A ADJC (Associação de Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania) lançou manifesto pelo qual conclama a formação de ampla frente em defesa da vida, da democracia e da Constituição. Segundo a entidade, a união nacional é imposta pela gravidade da crise.

A Associação destaca que o governo Bolsonaro adota uma política genocida, responsável por milhares de brasileiros e brasileiras mortos e infectados pelo coronavírus.

Além disso, participa e estimula manifestações antidemocráticas e inconstitucionais. Ameaça impor um golpe e estimula o armamento de milícias fascistas.

“A ADJC apoia o pedido de impeachment, as investigações em curso no STF e o processamento e julgamento das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral, que deve acarretar a realização de novas eleições, caso alguma delas seja julgada procedente, por avaliar que os ilícitos praticados estão devidamente caracterizados e fundamentados”, diz um trecho do manifesto.

Os advogados convocam os democratas a colocarem suas diferenças políticas de lado para se unirem em torno de um objetivo maior: a defesa da democracia e o estado democrático de direito. “Todo aquele que se coloque contra Bolsonaro e a favor da democracia são bem-vindos”, diz o manifesto.

A ADJC destaca que Felipe Santa Cruz, presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), tem desempenhado papel importante na construção da frente, a exemplo de outras entidades e lideranças políticas. Por esse protagonismo, a OAB e seu presidente, são sistematicamente atacados por segmentos bolsonaristas.

Para o fortalecimento da entidade, a ADJC também se manifesta a favor de que o sistema de representação interna da OAB seja revisto, de “forma a aprimorar a democratização do seu processo eleitoral.”

Confira a íntegra do manifesto:

ADJC: MANIFESTO EM DEFESA DA VIDA, DA DEMOCRACIA E DA CONSTITUIÇÃO

A democracia brasileira corre grave risco. Bolsonaro, seu governo e seguidores agridem o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional, a imprensa, os negros, as mulheres, a comunidade LGBTI+, o meio ambiente, os Povos Indígenas e as universidades públicas, com o propósito de eliminar e pensamento crítico.

Participa e estimula manifestações antidemocráticas e inconstitucionais. Ameaça impor um golpe e estimula o armamento de milícias fascistas. Adota uma política genocida, responsável por milhares de brasileiros e brasileiras mortos e infectados pelo coronavírus.

Adota uma política econômica que aprofunda a recessão econômica e conduz a uma ampliação do desemprego com graves consequências para os trabalhadores.

O crescimento da resistência, com o lançamento de um grande número de manifestos em defesa da Democracia e da Constituição e o surgimento de diversos movimentos como Direitos Já e Brasil pela Democracia, nos quais a ADJC participa, demonstra que que amplas camadas do povo brasileiro se unem contra o governo Bolsonaro e pela  Democracia.

Já foram apresentados quase 30 pedidos de impeachment, fartamente fundamentados pelos maiores constitucionalistas do País.

Na defensiva, Bolsonaro partiu para ampliar sua base de sustentação parlamentar, Negociando com alguns Partidos Políticos e Parlamentares que se articulam no  Denominado Centrão, com o nítido propósito de impedir a tramitação dos pedidos de impeachment.

Não obstante, com seu isolamento crescente, a prisão de Fabrício Queiroz, o avanço nas apurações nos inquéritos Policiais, envolvendo um de seus filhos, na prática de ilícitos penais, quando exerceu mandato de Deputado Estadual; sobre as ditas Fake News, instaurado pelo STF; e diante de sua incapacidade de impor o golpe que gostaria, Bolsonaro resolveu mudar de tática, buscando abrandar seu discurso e tenta se reaproximar de lideranças do Congresso e de ministros do STF.

Tal mudança de tática não consegue convencer os democratas. É uma típica manobra diversionista, para tentar conter o crescimento da resistência democrática.

Mas a essência de seu governo permanece inalterado. Trata-se de um governo autoritário, de cunho neofascista. Bolsonaro já cometeu inúmeros crimes de responsabilidade, crimes comuns e ilícitos eleitorais pelos quais deve ser responsabilizado

A ADJC apoia o pedido de impeachment, as investigações em curso no STF e o processamento e julgamento das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral, que deve acarretar a realização de novas eleições, caso alguma delas seja julgada procedente, por avaliar que os ilícitos praticados estão devidamente caracterizados e fundamentados.

O afastamento de Bolsonaro decorre de seus crimes e das ilegalidades praticadas e das que se beneficiou.

Todavia a questão que se coloca para todo e toda democrata é a criação das condições políticas para seu afastamento e a reconquista da democracia. E esse caminho passa por unir milhões de brasileiros e brasileiras em torno desse objetivo.

A formação de uma Ampla Frente política em defesa da Vida, da Democracia e da Constituição é uma exigência, imposta pela gravidade da crise.

Os democratas e as democratas devem ter a capacidade de colocar de lado as diferenças políticas e se unir em defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito. O limite dos que devem integrar essa Frente são determinados por seus objetivos. Todo aquele que se coloque contra Bolsonaro e a favor da democracia são bem-vindos.

É evidente que existirão contradições nessa Frente, como em qualquer outra. Isso significa que a unidade em torno da democracia não anula a luta em torno de questões que são caras a cada movimento popular, a cada força política e a cada entidade representativa de setor da sociedade civil e a cada expressão de prática religiosa.

A OAB, representada por seu Presidente Felipe Santa Cruz, tem desempenhado um importante papel na construção dessa frente, a exemplo de outras relevantes e destacadas entidades e lideranças políticas, sociais, religiosas e comunitárias. Pela atitude corajosa que tem adotado encontra forte respaldo entre os advogados e as advogadas e conta com o integral apoio da ADJC.

Todavia, os segmentos bolsonaristas de extrema direita, atacam sistematicamente a OAB e seu Presidente. Sua defesa é uma das tarefas de todos e todas democratas.

Da mesma forma, a ADJC defende ser papel dos advogados e das advogadas, a luta: contra a utilização do sistema judiciário como instrumento de perseguição política; a defesa do STF na apuração: das condutas de Bolsonaro, caracterizadoras de crimes contra administração pública, ao interferir na gestão da Polícia Federal, para favorecer interesses pessoais; fatos relacionados à disseminação e ao financiamento de notícias falsas em massa, para intimidar e ameaçar os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

De outro lado, a ADJC se manifesta a favor de que o sistema de representação interna da OAB seja revisto, de forma a aprimorar a democratização do seu processo eleitoral. Todavia, é contra a realização de eleição direta para a escolha dos integrantes da Diretoria do Conselho Federal da OAB, por considerar que tal procedimento tende a favorecer a influência do poder econômico sobre a orientação nacional da entidade representativa da advocacia no Brasil e que tem legitimidade constitucional para atuação destacada no cenário nacional.

A ADJC propõe, para o debate dos advogados e das advogadas, que a Conferência Nacional da OAB seja transformada em Congresso. Que seus Delegados e Delegadas sejam eleitos diretamente nos Estados e no Distrito Federal em chapas. E que a composição dos Conselhos Seccionais e Federal, seja proporcional aos votos das Chapas que concorrerem nos processos eleitorais. O Congresso elegeria a Diretoria do Conselho Federal da OAB com base na proporcionalidade e definiria a linha programática a ser praticada pela diretoria eleita. A Associação propõe que tal debate seja desenvolvido e aprofundado, para que, quando tiver atingido adequado estágio de reflexão e maturidade política, o Conselho Federal da OAB proponha tal mudança na Lei no 8906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB.

Pela unidade da Advocacia, na defesa da Democracia e da OAB!

Pela ampla unidade do povo brasileiro em defesa da

Vida, da Democracia e da Constituição!

Brasília, em 11 de julho de 2020

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS E DAS ADVOGADAS

PELA DEMOCRACIA, JUSTIÇA E CIDADANIA – ADJC

Airton Forbrig OAB/RS nº 025671
Aldo Arantes OAB/GO 10.652
Alessandra Camarano OAB/DF 13.750
Alexandre da Fonte Carvalho OAB/PE nº 33.278
Amélia Maria Motta da Hora OAB/DF nº 61.585
André Luiz Queiroz Sturaro   OAB/BA nº 12.051
André Melges Martins OAB/PR nº 63.941
André Nascimento da Rocha OAB/MG nº 180.729
Andrea Raymond Marques Kraemer Ferreira OAB/RJ nº 86.826
Andrei Mendes de Andrades OAB/RS nº 90.435
Anne Cristine Silva Cabral OAB/PE 39.061
Antonia Pereira Martins OAB/CE nº 9.677
Antonio Italmar Palma Nogueira Filho OAB/BA nº 13.487
Augusto Madeira OAB/DF 34.775
Benedito de Paula Bizerril OAB/CE nº 2.040
Bernardo Andrade Alcantara OAB/MG nº 114.273
Bruno Guilherme Rockenbach Júnior OAB/RS nº 34.869
Camila Marques Leoni Kitamura OAB/SP nº. 262.952
Candido Antônio de Souza Filho OAB/MG 81.754
Carina Caldas Quintão Albino OAB/BA nº 31.974
Carlos Henrique de Carvalho OAB-RJ nº 88.706
Catarina Lopes Penalva Correia OAB/BA nº 39.815
Carlos Antônio Bezerra da Silva OAB/RN n° 16.313
Carlos Alberto Freire Cardoso Junior OAB/PA nº 26.911
Carolina Lobo OAB/MG 152.921
Caroline Proner OAB/RJ 220.889
Carmen Martin Lopes
Cleidivaldo de Almeida Sacramento OAB-BA nº 46.783
Cristina Grandelle da Costa OAB/RJ nº 95.633
Cristy Haddad Figueira OAB/PR nº 24.621
Daniel da Costa Gaspar OAB/PR 95.051
Daniel Dias de Moura
Dalyla Maria de Sousa Duarte OAB/PI nº 17640
Denis Rodrigues Einloft OAB/RS nº 62.310
Deuzilla Pereira da Cruz OAB/GO 55.041
Eberton Francisco da Silva Ribeiro OAB/PE 44.321
Edna Maria Teixeira OAB/CE nº 22.678
Edna Raquel Hogemann OAB/RJ nº 102698
Egberto Magno dos Santos OAB/MA 16.855
Egmar José de Oliveira  OAB-GO nº 14.916
Elna Fidellis de Souza Wirz Leite OABMG nº 147737
Élcio Nunes Dourado OAB-BA nº 9.046
Eduardo Fernando Balbinotti Fernandes OAB/PR nº 101.360
Elisangela do Amaral Andrade Landim OAB/CE nº 21.914
Erico Nogueira de Sousa OAB/MG nº 133.361
Erivaldo Sales Ferreira OAB/BA nº 38.914
Esdras Ferreira Santos Silveira OAB/BA nº 29.809
Ezequiel Oliveira Barbosa
Fátima Maria Oliveira Viana OAB/RN nº 6.804
Francisco Canindé de França OAB/RN nº 3.811-B
Genesio da Costa Nunes OAB/PI nº 5.304
George Meneses Ferreira; OAB/PB nº 26.110
Geraldo Hermógenes de Faria Neto OAB/MG nº 62.241
Giovani Madeira Martins Moura OAB/PI nº 6.917
Giuseppe Gazzinelli S. de Barros OAB-MG nº 68.829
Guilherme da Hora Pereira OAB/DF nº 36.863
Helbert Maciel OAB/PI nº 1.387
Hélio das Chagas Leitão Neto OAB/CE nº 7.855
Hernane Pereira Machado  OAB/AM nº 7649
Humberto Marcial Fonseca OAB/MG nº 55.867
Iana Paula Sousa OAB/PE 42.643
Ionara Nunes dos Santos OAB/RN nº 14.820
Ítalo Pires Aguiar OAB/RJ nº 163402
Jane Calixto OAB/CE 6.295
Jéferson Jorge de Oliveira Braga OAB/BA 7502
Jesus Augusto de Mattos OAB/RS nº 22.511
João Batista OAB/PA n° 17.869
João Adolfo Maciel Monteiro OAB/PE nº 35.598
João Elderi de Oliveira Costa OAB/RS 32.155
João Maria de Oliveira OAB/RN nº 6164
Jose Antônio dos Santos OAB/BA nº 26.195
José Arimateia Souza da Cunha OAB/AC nº 4.291
Jose Augusto Amorim OAB/RN nº 3472
José de Barros Neto OAB/ES nº 11.555
José Edilson Carvalho da Rocha OAB/PI nº 8.777
José Sarmento OAB/SC nº 22.635
Júlio Alberto Salas OAB/AM 10.165
Jullianny Almeida Sales OAB/PA – 22.275
Lairson Palermo OAB/MS nº 6460
Leidiane Mara da Silva Ferraz Rêgo OAB/PI nº 5.276/2007
Lênio Streck OAB/RS n° 14.439
Leocir Costa Rosa OAB/SP 165.601
Leonardo Felipe de Oliveira Ribas OAB/RJ nº 156.338
Leonício Guimarães OAB/BA nº 9.041
Leonidas Cabral Albuquerque OAB/RS nº 21.994
Luciana Azevedo Barcelos OAB/MG nº 128.571
Lúcio Flávio de Castro Dias OAB/DF 13.179
Luis Carlos Moro OAB/SP 109.315
Marcel Jeronymo Lima Oliveira OAB/PB nº 15.285 – OAB/PR nº 100.312
Marcelo Cattoni OAB/MG 81.933
Marcio Ortiz Meinberg OAB/SP nº 309.121
Marcos Augusto Costa Nunes Pereira OAB/PE nº 38.260
Marcus São Thiago OAB/RJ nº 73.644
Martônio Mont’Alverne
Maria Betânia Nunes Pereira OAB/AL nº 4731
Maria Lúcia Soares Viana  OAB-TO nº 1481B
Mario Cesar Fonseca da Silva OAB/MS nº 11.687-B
Meirivan de Souza Báfica OAB/ES nº 17.222
Mônica Almeida Peña OAB/SP nº 435.337
Nelson de Miranda OAB/PR nº 13330
Nilton Correa OAB/DF 1.291
Oliver Oliveira OAB/DF nº 57.888
Orlando Freire de Carvalho Neto OAB/BA 61.160
Oscar José Plentz Neto OAB/RS 18.061
Patricia Miranda Centeno OAB/GO nº 24.190
Paulo Machado Guimarães OAB/DF 5.358
Paulo Roberto Pereira das Neves Borges OAB-SP nº 122.373
Pedro Maurício Pita Machado – OAB RS nº 24.372 – OAB SC nº 12.371 – OAB/ DF nº 29.543
Pedro Serrano OAB/SP 90.846
Pietro Alarcon OAB/SP 144.455
Raquel de Azevedo OAB/RS nº 70.239
Renata Cristina Barbosa Deiró OAB/BA 22.697
Rildian da Silva Pires Filho OAB/PB nº 24.598
Samuel Suaid OAB/DF nº 52.958
Sérgio Luiz Pinheiro Sant´anna OAB- RJ nº 55.540
Silvia Burmeister OAB/RS nº 29.353
Sisara Becker OAB-RS 53293
Tania R Maciel Antunes OAB/RS nº 77.901
Thaíssa Louyse Bezerra da Câmara OAB/RN nº 12.239
Waldir Porfírio da Silva OAB/PB nº 17.304
Vandilson Pereira Costa OAB-BA nº 13.481
Veridiana Strack OAB-RS nº 46.168
Vinícius Marcus Nonato da Silva OAB/MG nº 85.451
Volnei Rosalen

ADJC – Associação dos Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania

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