TCU manda Banco do Brasil suspender publicidade em sites de fake news
O ministro Bruno Dantas atendeu solicitação do Ministério Público, que pediu investigação de interferência indevida do secretário de Comunicação do Planalto, Fabio Wajngarten, e de um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, o vereador Carlos Bolsonaro, na publicidade do banco público.
Publicado 27/05/2020 14:54 | Editado 27/05/2020 14:56
O Tribunal de Contas da União (TCU) concedeu medida cautelar determinando Banco do Brasil a suspender, imediatamente, suas propagandas em sites que difundem notícias falsas. A medida é assinada pelo ministro Bruno Dantas, que acatou pedido do Ministério Público junto ao TCU.
Dantas atendeu solicitação do procurador Lucas Furtado, que pediu investigação de suposta interferência indevida do secretário de Comunicação do Planalto, Fabio Wajngarten, e de um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, o vereador Carlos Bolsonaro, na publicidade do Banco do Brasil.
Depois de ser informado por meio de redes sociais que estava patrocinando o espalhamento de notícias falsas, graças ao movimento Sleeping Giants Brasil, o Banco do Brasil anunciou que suspenderia a publicidade, especialmente no site Jornal da Cidade Online.
Na semana passada, Carlos Bolsonaro reclamou, em uma rede social, de decisão do Banco do Brasil de suspender publicidade feita em um site que é acusado de propagar informações falsas. Na sequencia, também por uma rede social, Wajngarten sugeriu que iria atuar para que o banco voltasse atrás na decisão.
Na decisão desta quarta (27), o ministro Bruno Dantas determinou que o Banco do Brasil suspenda parte de seus contratos de publicidade, relacionados a propaganda em sites, blogs, portais e redes sociais.
A determinação não atinge a publicidade feita pelo banco em portais, sites, blogs e redes sociais vinculados a empresas concessionárias de serviços de radiodifusão. Também não atinge jornais e revistas que existam há mais de 10 anos.
‘Gravíssimo’
O ministro Bruno Dantas diz concordar com avaliação do Ministério Público de que “é gravíssima, em si, a perspectiva de o acionista controlador – a União – determinar gastos publicitários de uma sociedade de economia mista”.
Em sua decisão, ele determina que a suspensão dos anúncios vale até que a Controladoria Geral da União (CGU) edite portaria instituindo um grupo de autorregulamentação publicitária para definir os sites que podem receber os anúncios do banco. O prazo para que o grupo seja criado é de 90 dias.
Segundo o ministro, o grupo que decidirá sobre a publicidade do BB deve ter participação de entidades da sociedade civil, como Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), a Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos (ABRAJI), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT), Associação Nacional das Editoras de Revistas (ANER), a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e o Instituto Palavra Aberta.
A decisão de Dantas se deu por meio de uma medida cautelar, que deve ser levada para análise do plenário do TCU na sessão que acontece na tarde desta quarta.
Com informações do G1