STF limita medida de Bolsonaro que tentava blindar agentes públicos
Os ministros julgam sete ações apresentadas por partidos e entidades contra a medida provisória. Uma delas é do PCdoB, que defendeu a suspensão dos efeitos da medida no plenário virtual do Supremo.
Publicado 21/05/2020 20:03
Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) restringir o alcance da Medida Provisória (MP) 966, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que livra agentes públicos de punição por equívocos ou omissões no combate ao coronavírus.
Segundo os ministros da Corte, medidas que possam levar à violação aos direitos à vida e à saúde ou sem o embasamento técnico e científico adequado poderão ser punidas. No julgamento, houve críticas a ações que ignorem a ciência e, mesmo sem citar nomes, à gestão do governo na área da saúde.
Ao avaliar a MP, os ministros do STF entenderam como erro grosseiro atos que atentem contra a saúde, a vida e o meio ambiente se o agente público deixou de seguir critérios técnicos e científicos das autoridades reconhecidas nacionalmente e internacionalmente. E nada que não seja comprovadamente seguro pode ser legitimamente feito.
Os ministros julgam sete ações apresentadas por partidos e entidades contra a MP, que restringe a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia do novo coronavírus.
Uma delas é do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que sustentou no plenário virtual do STF que devem ser suspensos os efeitos da MP. Segundo a norma editada pelo governo Bolsonaro, os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com má-fé ou cometerem “erro grosseiro” no enfrentamento da Covid-19, seja em atos relativos a medidas sanitárias ou para minorar a crise econômica e social.
Para o partido, o objetivo do presidente da República é blindar membros do governo de ações e omissões que já vem sendo cometidas. A defesa foi feita pelo advogado do partido, Paulo Machado Guimarães.
As ações contra a MP argumentam que a proposta viola a Constituição porque contraria a previsão de responsabilidade civil objetiva do Estado – ou seja, o poder público responde por ações e omissões.
Com informações do Portal PCdoB, G1 e O Globo