Publicado 30/04/2020 21:03 | Editado 30/04/2020 22:09
O governador do Maranhão, Flávio Dino, afirmou na noite desta quinta-feira (20), por meio de suas redes sociais, que vai cumprir a decisão da Justiça que determinou o chamado lockdown. Trata-se do bloqueio de todas as atividades não essenciais na região metropolitana de São Luís, além de outras medidas rígidas. A ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão visa diminuir a transmissão do novo coronavírus na região, que vem ocupando a totalidade dos serviços hospitalares.
Até agora o estado registra 3.190 casos confirmados e 184 óbitos. Na noite da terça-feira, São Luís chegou a ter 100% de ocupação dos leitos de UTI (unidade de terapia intensiva), mas a abertura de 27 leitos no dia seguinte desafogou um pouco a pressão sobre os hospitais.
“Desde logo, informo que evidentemente a decisão do Judiciário será cumprida. Esclareço, contudo, que atividades essenciais, como alimentação e remédios, continuarão abertas”, escreveu o governador, que também anunciou que vai falar sobre o lockdown em coletiva de imprensa, às 10h, nesta sexta-feira (1º).
Ainda nesta quarta (30), o governo do estado anunciou que ia publicar um decreto na próxima semana para endurecer as regras de isolamento social, “próximo ao lockdown”, devido à situação do sistema de saúde. “O novo decreto vai na direção da restrição de reduzir a circulação de pessoas, se aproximando de lockdown. Estamos analisando a forma e a graduação de atuação para publicar. A previsão é que na terça-feira eu edite esse novo decreto para a capital; para o resto do estado não é necessário”, afirmou o governador.
Ainda nesta coletiva, Dino denunciou a sabotagem do presidente às medidas restritivas o que dificulta os governos locais de assumirem com mais rigor o controle da epidemia. A decisão judicial vem como um apoio às iniciativas do Executivo. Esta medida pode ser um precedente para outros estados mobilizarem Ministério Público e judiciário em apoio aos rigores da quarentena, para que prefeitos e governadores não fiquem falando sozinhos. Em São Paulo, o prefeito da capital já anunciou que não vai encerrar a quarentena na cidade, mas deve torná-la mais rigorosa, anunciando inclusive medidas para enfrentar protestos, como o bloqueio de avenidas.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, fundamentou a decisão com dados da Fiocruz. A instituição concluiu que o Maranhão é o estado da federação com maior ritmo de crescimento no número de mortos por covid-19 no Brasil.
Na decisão de hoje, o juiz acolheu um pedido feito pelo MP-MA (Ministério Público do Maranhão) e decretou o lockdown levando em conta que “o mais importante no momento é assegurar a saúde da coletividade, utilizando-se dos meios necessários para evitar a proliferação da doença, mesmo que isso signifique privar momentaneamente o cidadão de usufruir, em sua plenitude, certas prerrogativas individuais.”
Apesar dos esforços do governo Flávio Dino, que triplicou o número de leitos disponíveis desde o primeiro caso da doença no Estado, 40 dias atrás, a rede está próxima da saturação pela grande quantidade de casos. A rede privada já anunciou que não tem mais leitos. No período, o Maranhão passou de 252 leitos – entre UTI e leitos clínicos – exclusivos para pacientes com covid-19, para 735 leitos.
O governador já vinha afirmando, em coletivas de imprensa virtuais, que nenhum esforço seria suficiente sem a colaboração dos cidadãos, que vinham desrespeitando a indicação de isolamento social. Desencontros no Governo Federal, com o presidente Bolsonaro sabotando a quarentena, têm forçado a flexibilização em várias localidades do país, mesmo com o aumento contínuo de casos de contágio.
Bloqueio total
O lockdown alcança os quatro municípios da Região Metropolitana de São Luís: São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. São as primeira cidades brasileira a enfrentar este nível de bloqueio. As medidas devem ser respeitadas pelo prazo de dez dias, a partir da próxima terça-feira (5).
As únicas atividades mantidas serão as essenciais à manutenção da vida e da saúde. As exceções são serviços de alimentação, farmácias, portos e indústrias que trabalham em turnos de 24 horas. A entrada e saída de veículos da Ilha de São Luís também estará proibida por dez dias. As exceções são caminhões, ambulâncias e veículos com pessoas que buscam atendimento de saúde e atividades de segurança.
A circulação de veículos particulares na Ilha também será proibida, com poucas exceções. As máscaras continuam sendo de uso obrigatório e as aulas estão suspensas.
Fiscalização
O juiz determina que o estado fiscalize de forma “efetiva as medidas de distanciamento social/lockdown, promovendo a responsabilização administrativa, civil e penal dos estabelecimentos que não seguirem as normas sanitárias.”
Aos municípios da ilha de São Luís, a decisão obriga as prefeituras a adotarem publicidade que aborde “de forma mais incisiva a letalidade que resultará do colapso do Sistema de Saúde, em razão do descumprimento das regras de distanciamento social.”
“Muito embora o lockdown possa suscitar dúvidas acerca de sua constitucionalidade, pois importa em restrições à circulação de pessoas, funcionamento de estabelecimentos comerciais e sacrifícios de outros direitos, consigne-se que os direitos fundamentais não são absolutos”, alegou o magistrado.
As medidas determinadas na decisão foram:
– Suspensão expressa de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde
– Limitação adequada das reuniões de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público;
– Regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, tais como bancos e lotéricas, exclusivamente para pagamento de renda básica emergencial, salários e benefícios sociais;
– Vedação de circulação de veículos particulares, salvo para compra de alimentos ou medicamentos, transporte de pessoas para atendimento de saúde ou atividades de segurança;
– Proibição de entrada/saída de veículos da Ilha de São Luís por 10 dias, salvo caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde, veículos no desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados essenciais;
– Adoção de medidas de orientação e de sanção administrativa quando houver infração às medidas de restrição social, como o não uso de máscaras em locais de acesso ao público;
– Extensão da suspensão das aulas da rede privada nos municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa.