Centrais sindicais propõe medidas pró-emprego e contra o coronavírus
Conforme as entidades, o 18 de março será mantido como Dia Nacional de Lutas, mas sem atos de ruas
Publicado 17/03/2020 00:11 | Editado 17/03/2020 12:07
As centrais sindicais vão manter a próxima quarta-feira, 18 de março, como Dia Nacional de Lutas, com paralisações, greves e protestos. Mas, em função do avanço do novo coronavírus, as entidades de base foram orientadas a não realizarem atos de ruas, nem atividades que gerem aglomerações de pessoas.
Em reunião nesta segunda (16), as centrais também aprovaram uma plataforma comum batizada de “Medidas de proteção à vida, a saúde, ao emprego e a renda dos trabalhadores e trabalhadoras”. Na opinião do movimento sindical, o plano do governo Bolsonaro para enfrentar a pandemia, baseado na aprovação de reformas de viés liberal, “vai na contramão das medidas adotadas pelos países no combate ao coronavírus e proteção às economias locais”.
Para as centrais. “o enfrentamento do coronavírus guarda semelhanças com uma economia de guerra e, diante do desleixo do governo, vem a público exigir medidas efetivas”. Como primeira medida, propõem o fim da Emenda Constitucional 95, que impôs o “teto de gastos”, retirando recursos da educação pública e do SUS (Sistema Único de Saúde).
“Também é preciso suspender os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que impedem o aumento de gastos com a saúde dos estados e municípios nesse momento de crise extrema”, diz o documento. Além disso, é proposta a suspensão do pagamento da dívida pública, com o objetivo de utilizar os recursos para fortalecer a seguridade social (saúde, previdência e assistência social).
As centrais ainda exigem as seguintes medidas gerais:
1. Garantia de estabilidade para todos os trabalhadores e trabalhadoras no período da crise, através dos diversos instrumentos de políticas públicas existentes e também, caso necessário, com a criação de novos instrumentos que garantam o emprego e a renda de todos os trabalhadores, formais e informais;
2. Ampliar imediatamente o seguro-desemprego pelo período necessário, conforme os desdobramentos da crise sanitária e econômica;
3. Durante o período de redução da circulação de pessoas, suspender as atividades laborais quando for confirmado casos de coronavírus nas empresas garantindo proteção à saúde e a vidas dos trabalhadores e trabalhadoras;
4. Se for decretado período de confinamento geral da população, é relevante garantir emprego e renda para os trabalhadores e trabalhadoras, formais e informais;
5. No período de redução da circulação, fomentar jornadas de trabalho com horários de entrada e saída alternativas, que evitem circulação no transporte público em horários de pico e estabelecer medidas temporárias como o homeoffice com estabilidade e garantia da renda do trabalhador;
6. No período de redução da circulação de pessoas, considerar como falta justificada aquelas realizadas pelos trabalhadores e trabalhadoras que ficarão em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, por força da suspensão das atividades escolares presenciais;
7. No período de redução da circulação de pessoal, para os trabalhadores informais/conta própria, responsáveis pelos cuidados com os filhos menores de 12 anos, devido à suspensão das atividades escolares, garantir apoio financeiro excepcional, com valores definidos conforme as regras do seguro desemprego, através dos mecanismos disponíveis na seguridade social;
8. Pagamento de auxílio creche no valor de 1 salário mínimo para contratação de um cuidador/ar domiciliar para os/as profissionais de saúde com filhos menores de 12 anos;
9. Os trabalhadores informais/conta própria com quebra de atividade, durante a redução da circulação de pessoas ou se for definido período de confinamento geral da população, terão um apoio financeiro através da Seguridade Social, com valores definidos conforme as regras do seguro desemprego, através dos mecanismos disponíveis na seguridade social (para os informais sem contribuição previdenciária deve-se pensar em programas da seguridade tais como BPC, bolsa-família, programas similares ao seguro-defeso);
10. Diferimento do pagamento de contribuições sociais para os trabalhadores conta própria e microempreendedores durante a redução ou cessação das atividades econômicas desses trabalhadores e trabalhadoras;
11. Ampliar a licença maternidade para aquelas que voltariam a trabalhar no período da quarentena, ampliando o uso do programa “empresa cidadã”;
12. Suspender o retorno dos trabalhadores afastados por auxílio doença pelo período em que durar as medidas de redução da circulação de pessoas e/ou de confinamento geral da população;
13. Desde que informado ao departamento pessoal/recursos humanos pelos trabalhadores e trabalhadores de doenças como gripes, resfriados e/ou de suspeita de coronavírus, as empresas devem abonar as faltas sem a necessidade de atestado médico;
14. Se houver quebra da atividade para os trabalhadores de aplicativo de transporte: suspender a cobrança dos contratos com locadoras de veículos pelo período que durar a quarentena para aqueles que trabalham com veículo alugado; adiar a cobrança da prestação, sem cobrança de juros e multas, para aqueles que trabalham com veículos financiados;
15. Para trabalhadores de aplicativos que necessitarem de isolamento e/ou contraírem coronavírus as empresas responsáveis pelos aplicativos devem estabelecer medidas que garantam a remuneração média dos trabalhadores no período de afastamento (tais como criação de um fundo com recursos para esse fim);
16. Imediatamente, garantir formação e acesso aos EPIs para as equipes de trabalhadores e trabalhadoras da saúde, bem como monitoramento especial para a saúde dessa população;
17. Garantir formação e acesso aos EPIs necessários para os trabalhadores e trabalhadoras da segurança pública e transportes que não poderão parar com suas atividades. A redução da circulação de pessoas é também uma necessidade para zelar pela saúde desses trabalhadores.
18. Implementar urgentemente a força tarefa para liberar a fila do INSS, garantindo aos aposentados o acesso aos benefícios para quase 2 milhões de solicitações.
19. Garantir uma força tarefa e o orçamento adequado para zerar a fila do programa bolsa família (3,5 milhões de pessoas);
20. Congelamento dos preços de itens de primeira necessidade como álcool em gel, mascaras de proteção, medicamentos auxiliares no tratamento a enfermidades virais e a cesta básica de alimentos;
21. Rever o preço do botijão de gás para R$ 40,00 para a população em geral, e de forma gratuita para a população mais carente;
22. Para garantir a segurança alimentar, ampliar significativamente os recursos para o PPA – Programa de Aquisição de Alimentos e o PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar e retomar as políticas para a agricultura familiar, inclusive com programa específico de distribuição de alimentos, garantindo que não ocorra problemas de desabastecimento e de aumento de preços;
23. Em caso de suspensão das aulas, viabilizar o acesso à merenda escolar (tais como as soluções adotadas no Distrito Federal de depósito de valores no cartão criança; e no Rio de Janeiro, de escolas abertas em horário específico para que os alunos se alimentem);
24. Disponibilização de espaços púbicos de higienização (banheiros, chuveiros e lavanderias públicas) e distribuição de kits de higienização para a população em situação de rua;
25. Distribuição de alimentação em kits individuais (quentinha) para a população em situação de rua.
26. Intensificar e reforçar o acompanhamento da assistência social à população de rua.
27. Ampliar o gasto com a saúde pública e suspender o teto de gastos (EC95). Em 2016 o orçamento da saúde representava 4,36% do gasto publico orçado para o ano; em 2020 esse percentual caiu para 2,97%;
28. Ampliar os investimentos no complexo da saúde imediatamente: indústria de equipamentos, produção de fármacos, formação e contratação de profissionais da saúde, ampliação imediata dos equipamentos de saúde (unidades de atenção básica a centros hospitalares) como forma de atender as necessidades imediatas e no médio e longo prazo que serão geradas pela crise atual; mecanismos de proteção para todos os trabalhadores dessa cadeia de suprimentos e atendimento à saúde;
29. Liberar a contratação emergencial de profissionais da saúde (sem limite de idade), para reforçar as equipes de atendimento em todos os equipamentos de saúde;
30. Distribuição de álcool em gel nos postos de saúde e medicamentos para gripes, resfriados;
31. Exigir locais de higienização das mãos nos espaços públicos, como estações de transporte públicos, prédios públicos, bancos, supermercados e farmácias, entre outros.
32. Cobrar e propor às empresas, entidades patronais e instituições públicas a constituição de comitês bipartites de crise para o acompanhamento, transparência e promoção de iniciativas visando reduzir a propagação da doença nos locais de trabalho tais como: (I) oferta de produtos de higiene e proteção individual; (II) conduta com relação aos trabalhadores/as mais vulneráveis à doença (idosos, diabéticos, cardíacos, etc.); (III) planos de contingência em locais de trabalho que venham a ser diretamente afetados por casos da doença; (IV) garantia de direitos e remuneração dos trabalhadores/as eventualmente afastados do local de trabalho por suspeita ou confirmação de contaminação pelo vírus.
33. Garantir que às empresas promovam a vacinação antecipada de trabalhadores/as contra a gripe, conforme a campanha nacional de vacinação do SUS, que irá ter início em 23/03/2020. Essa iniciativa auxilia na redução das possibilidades de confusão no diagnóstico do vírus, reduz a demanda ao serviço público de saúde por outros vírus, como o da gripe, e evita que pessoas debilitadas por outras gripes contraiam o coronavírus com organismo enfraquecido.