Decisão de juiz sobre Greenwald é atentado contra o sigilo de fonte
O juiz Ricardo Leite deixou claro que, se não fosse a liminar de Gilmar Mendes, estaria disposto a acolher a denúncia contra o jornalista
Publicado 07/02/2020 15:02
Não, não é positiva a decisão do juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, de recusar, “por ora”, a denúncia do Ministério Público Federal contra Glenn Greenwald como cúmplice da invasão de aplicativos de mensagens que compuseram a série de reportagens mostrando comportamentos irregulares de Sérgio Moro e dos procuradores da chamada “força tarefa” da Lava Jato.
A decisão se funda apenas na liminar dada por Gilmar Mendes, proibindo a persecução do jornalista. Se não fosse isso, deixa claro, estaria disposto a acolher a denúncia contra Greenwald.
O diálogo gravado, mesmo com a natural dificuldade de expressão de Greenwald em português, deixa evidente que ele não participa da invasão dos aplicativos e se recusa a orientar os “hackers” em sua ação.
Mas o juiz afirma que ele o fez e que, por isso, em tese, é cúmplice.
Ou “instigador”, como diz o juiz.
A decisão é uma vergonha.
A questão, apenas , é se ela será embargada no próprio juízo, por omissão, uma vez que ele diz que deixa “de apreciar, neste momento, a manifestação apresentada pela defesa”, que obviamente pede a rejeição da denúncia, que é o objeto do processo, o que se configura num completo cerceamento de defesa, que se deixa de considerar, ou diretamente numa reclamação ao STF, por descumprimento de ordem legal por ele emanada.
O caso está virando um escândalo internacional, como informa Jamil Chade, ao publicar, no UOL que especialistas da ONU e da OEA “expressaram sua séria preocupação com a denúncia apresentada pelo Ministério Público brasileiro contra Glenn Greenwald.
O sigilo de fonte, constitucional, não é valor relativo, mas absoluto.
Fonte: Tijolaço