Fenaj: Denúncia contra jornalista é ataque à liberdade de imprensa
Ao denunciar Glenn Greenwald, a entidade dos jornalista diz que o MPF agride frontalmente a liberdade de imprensa.
Publicado 21/01/2020 18:20 | Editado 21/01/2020 19:35
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) vem a público repudiar a decisão do Ministério Público Federal (MPF) de denunciar o jornalista Glenn Greenwald pelos crimes de associação criminosa e interceptação telefônica.
Lamentavelmente, o MPF ignora a Constituição Brasileira, que assegura a liberdade de imprensa. Ignora também decisão de 2019 do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que o jornalista não fosse investigado no âmbito da Operação Spoofing, da Polícia Federal, destinada a investigar invasões de celulares de autoridades.
A FENAJ reitera que o jornalista cumpriu seu dever profissional de divulgar informações de interesse público, ao noticiar, por meio do site The Intercept Brasil, diálogos do então juiz federal Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, e procuradores do MPF que atuavam na força-tarefa denominada Lava Jato.
Mesmo sem ter sido investigado e, portanto, sem ter sido indiciado, o jornalista foi denunciado pelo procurador da República Wellington Divino de Oliveira, que atua na Procuradoria da República no Distrito Federal. Segundo o procurador, surgiram indícios contra Greenwald, a partir das apurações sobre os hackers que invadiram os celulares das autoridades.
A FENAJ alerta para o perigo das restrições à liberdade de imprensa, principalmente quando elas partem de autoridades constituídas. No caso do Ministério Público Federal, uma instituição criada para zelar pela legalidade e pelos interesses da sociedade, é incompreensível a decisão de denunciar um jornalista que nada mais fez do que exercer o seu ofício. A denúncia do MPF é, portanto, uma forma de intimidação ao jornalista e uma ameaça à atividade jornalística.
É preciso, mais uma vez, deixar claro que Glenn Greenwald e toda equipe do site The Intercept Brasil estão fazendo Jornalismo ao denunciar as irregularidades cometidas no âmbito da Lava Jato.
Ao jornalista não cabe o papel de recusar ou não divulgar informações de interesse público, porque obtidas de fontes anônimas e/ou sigilosas. Igualmente, não é dever do jornalista atestar a legalidade da obtenção das informações e, sim, verificar a veracidade das informações, antes de divulgá-las à sociedade.
O interesse público e a busca da informação verdadeira são os motores da atividade jornalística e nenhum profissional pode ser denunciado como suspeito de ter cometido um crime, justamente por honrar o compromisso de sua profissão.
Brasília, 21 de janeiro de 2020.
Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ