Deputados do PDT ingressam no STF contra pacote de Bolsonaro e Guedes
Deputados federais do PDT entraram, nesta segunda-feira (11), com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Eles pedem que as PECs, que começaram a tramitação pelo Senado, entregues na semana passada por Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, sejam remetidas à Câmara, que é a casa iniciadora de matérias do Executivo.
Publicado 12/11/2019 15:37
O pedido foi assinado pelos deputados André Figueiredo (PDT-CE), líder da bancada, Pompeo de Mattos (PDT-RS), Leônidas Cristino (PDT-CE), Gustavo Fruet (PDT-PR) e Túlio Gadelha (PDT-PE).
As PECs em questão são a Fiscal Emergencial (186/2019), a do Pacto Federativo (188/20219) e a dos Fundos Públicos (187/2019).
Para os deputados, apesar do líder do Governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB/PE), ser o autor das PECs, o verdadeiro autor das propostas é o presidente da República, que foi ao Senado para a entrega dessas proposições.
Para os pedetistas “é flagrante a ilegalidade decorrente da tramitação de propostas de emenda à Constituição de iniciativa do Presidente da República tendo o Senado como Casa iniciadora”.
No mandado, além da remessa das PECs à Câmara, os parlamentares pedem a suspensão da tramitação das proposições até a decisão de mérito do STF.
“Não se pode arguir, com o fito de descaracterizar o ardil ora denunciado, que a regra do artigo 64 da Constituição — a qual elege a Câmara como Casa iniciadora — aplica-se apenas aos projetos de lei, de sorte que, na falta de previsão semelhante no capítulo atinente às emendas à Constituição, haveria faculdade do Presidente da República em remetê-las à Câmara ou ao Senado”, diz o PDT, representado pelo advogado Lucas Rivas.
As proposições foram encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. “Sucede que, nessas circunstâncias, a apresentação das citadas Propostas de Emenda à Constituição — PECs 186/2019 (Emergencial), 187/2019 (Revisão dos Fundos) e 188/20219 (Pacto Federativo), de iniciativa do Presidente da República, subtraiu da Câmara dos Deputados a condição de Casa iniciadora”, diz a legenda.
Segundo o partido, o presidente do Senado, no exercício da competência, ao dar processamento à matéria “incorreu em ilegalidade”.
“Ambos os regimentos internos contêm normas de reenvio determinando, mediante remissão, a aplicação da disciplina dos projetos de lei às propostas de emenda à Constituição, de forma que, sendo assim, é imperativo que proposições dessa última espécie tenham como Casa iniciadora a Câmara dos Deputados”, diz o PDT.