Justiça derrota Bolsonaro e mantém peritos no combate à tortura
A Justiça Federal negou nesta quinta-feira (15) recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve válida a liminar que determinou a reintegração de 11 peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Eles haviam sido exonerados do órgão conforme um decreto assinado em junho pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).
Publicado 16/08/2019 09:26
A Defensoria Pública da União (DPU), com apoio do Ministério Público Federal (MPF), questionou, na Justiça Federal, a medida adotada pelo governo. Na semana passada, o juiz Osair Victor de Oliveira Junior concedeu a liminar que suspendeu parte do decreto. A decisão foi fundamentada na Lei Federal 12.847/2013, que estabelece o mandato fixo de três anos para os peritos – período em que eles só poderiam ser afastados caso fossem constatados indícios de materialidade e autoria de crime ou de grave violação ao dever funcional.
Outra medida anulada que constava no decreto foi a transferência do MNPCT do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Além disso, a decisão manteve o pagamento dos peritos. No decreto, Bolsonaro transformava a atividade remunerada em trabalho voluntário. O magistrado acatou a argumentação da DPU, segundo a qual a agenda de inspeções é intensa e exige dedicação exclusiva dos envolvidos, de forma que eles não devem depender de outras fontes de renda.
Representando o governo, a AGU tentou derrubar a liminar de forma questionando a legitimidade da DPU para mover a ação e sustentando que a análise da questão era de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso foi analisado pelo desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas os argumentos apresentados não convenceram.
“Reconheço a legitimidade da Defensoria Pública da União para figurar como autora na demanda, entendo como perfeitamente adequada a via processual eleita e indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso”, assinalou o magistrado. Ele elogiou a liminar do juiz Osair Victor de Oliveira Junior, caracterizando-a de “decisão técnica e bem fundamentada”, acrescentando que os trabalhos dos peritos do MNPCT “se configuram, como essenciais, na proteção da dignidade da pessoa humana”.
Com informações da Agência Brasil