Advogados rebatem Bolsonaro: multa do FGTS é cláusula pétrea
O governo Jair Bolsonaro (PSL) não pode acabar com a multa paga pelo empregador sobre o valor depositado no FGTS ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Nesta sexta-feira (19), o presidente criticou o valor da multa (40%) e ameaçou vetá-la. “É possível alterar o valor da multa, mas não extingui-la”, diz a advogada Gisela Freire, sócia do Cescon Barrieu. “É uma cláusula pétrea da Constituição que garante a indenização ao empregado quando há demissão sem motivo.”
Publicado 20/07/2019 14:20
Mesmo assim, para mudar o percentual da multa, o governo precisará aprovar uma lei complementar que regulamente o tema. A alteração requer o voto da maioria absoluta dos parlamentares na Câmara e no Senado.
O fundo foi criado em 1966, na ditadura militar, por demanda de empresários que se opunham ao sistema de contratação vigente – que dava estabilidade ao trabalhador que ficasse dez anos na empresa. O sistema introduzido pelo FGTS passou a permitir demissão.
A multa para dispensas sem motivo foi introduzida na Constituição de 1988, segundo Otavio Pinto e Silva, professor da USP e sócio do escritório Siqueira Castro. “O artigo 7º prevê que o FGTS é um direito de todos os trabalhadores e determina que o trabalhador terá direito a uma proteção contra a demissão sem justa causa a ser regulamentada em lei”, afirma ele.
Até que a lei que regulamentasse a penalidade fosse implementada, a Constituição estabeleceu os 40%, segundo Pinto e Silva. A legislação, contudo, nunca foi aprovada. “O Congresso regulou o FGTS em uma norma de 1990, no governo Collor, mas é uma lei ordinária. Na hierarquia jurídica, está abaixo de uma lei complementar", afirma.
O governo pode apenas reduzir o valor da multa a ser paga, ou flexibilizar a regra para o saque do valor, segundo a advogada trabalhista Mayra Palópoli. Ela cita como exemplo a mudança implantada pela reforma trabalhista, que baixou para 20% a multa a ser paga caso a rescisão contratual seja feita em comum acordo. “A função histórica do FGTS é indenizar o trabalhador que é dispensado, dando a ele uma poupança compulsória que substituísse a estabilidade.”
Com informações da Folha.com