Centrais derrotam Bolsonaro: MP contra o movimento sindical “caducou”
Acabou a manobra do governo Jair Bolsonaro (PSL) para asfixiar o movimento sindical. Como não foi votada na Câmara dos Deputados e no Senado, a Medida Provisória (MP) 873/2019 – que impedia o desconto em folha salarial da contribuição sindical – “caducou” nesta sexta-feira (28). “A articulação e a luta das entidades sindicais, juntamente com os parlamentares comprometidos com os interesses da classe trabalhadora, foram fundamentais e determinantes”, afirmaram as centrais, em nota.
Publicado 28/06/2019 19:53
A medida, publicada em 1º de março, intensificava os retrocessos da reforma trabalhista e atacava diretamente as entidades. Para burocratizar e onerar o processo, em prejuízo do movimento sindical, o texto exigia a contribuição fosse feita por boleto bancário encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa. Embora as conquistas e os benefícios adquiridos pela luta do sindicato valham para o conjunto de sua categoria, a MP estabelecia que a contribuição seria paga apenas pelos trabalhadores que tivessem expressado seu consentimento individualmente.
Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria. As empresas, no entanto, ainda podiam descontar o pagamento direto da folha salarial. Antes da reforma, a contribuição, equivalente a um dia de trabalho, era obrigatoriamente descontada do salário todos os anos na folha do mês de março.
O texto causou polêmica desde que começou a tramitar no Legislativo. Sua proposta era uma ingerência na autonomia dos sindicatos, ferindo o artigo 8º da Constituição, que trata da associação sindical e profissional.
No final, a MP 873/2019 não teve a menor chance de ser aprovada. A comissão mista que analisaria o texto foi instalada somente em maio e sequer se reuniu para eleger presidente e definir o relator, o que a impediu de chegar aos Plenários da Câmara e do Senado. O prazo inicial de vigência de uma medida provisória, de 60 dias, é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
Na quinta-feira (27), a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados também rejeitou o Decreto 9.735/2019, que impossibilita o desconto de contribuições a sindicatos e associações na folha de pagamento do funcionalismo público, mesmo com autorização do servidor do Poder Executivo federal. Trata-se do PDL 75/19, do deputados Carlos Veras (PT-PE), que susta o decreto do governo.
O relator do projeto de decreto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ofereceu parecer favorável ao texto e seus anexos — PDL 79/19, 80/19, 112/19 e 272/19 — com substitutivo. Ao rejeitar o decreto, o relator, em seu voto, argumenta: “Trata-se de flagrante afronta à Constituição Federal, cujo artigo 37, inciso VI, assegura aos servidores públicos o direito à livre associação sindical.”
“Tal absurdo fica ainda mais evidente em virtude da posterior edição do Decreto 9.742, de 2019, o qual acrescentou dispositivo autorizando a consignação de ‘contribuição em favor de associações e de fundações que tenham por objeto social apenas fins esportivos, culturais, assistenciais ou sociais… que não tenham caráter sindical ou de representação de categoria profissional’”, acrescenta.
“A intenção de inviabilizar o funcionamento das entidades representativas do funcionalismo não poderia ser mais explícita”, critica o relator. O projeto ainda vai ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir a plenário.
As centrais sindicais consideram a mobilização vitoriosa com o arquivamento da nefasta Medida Provisória 873, que tem como principal objetivo enfraquecer e destruir o movimento sindical.
Vale ressaltar que a MP 873 quer asfixiar os sindicatos economicamente, ferindo, inclusive, acordos internacionais assinados pelo Brasil na OIT (Organização Internacional do Trabalho) que garantem o respeito à autonomia e a liberdade sindical colocando em risco a existência das entidades de classe e enfraquecendo a luta dos trabalhadores e enfraquecendo as negociações coletivas que buscam melhores salários e condições dignas de trabalho.
A articulação e a luta das entidades sindicais, juntamente com os parlamentares, comprometidos com os interesses da classe trabalhadora, foram fundamentais e determinantes para que a MP 873 não conseguisse o apoio necessário perdendo, assim, a validade nesta sexta-feira (28 de junho).
É importante ressaltar que todos os trabalhadores que se beneficiam de convenções coletivas negociadas pelos sindicatos devem contribuir para que a entidade que os representa continue estruturada para atuar não só para conquistar direitos, mas para garantir a manutenção dos direitos conquistados ao longo de anos de luta.
São Paulo, 28 de junho 2019
Vagner Freitas
Presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah
Presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT)
Adilson Araújo
Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
Antônio Neto
Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)
José Calixto Ramos
Presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)