Instituto questiona norma autoritária de Moro na OEA

Entidade denuncia portaria que endureceu regras para visita a presos.

Por Sérgio Rodas – Conjur

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O Instituto Anjos da Liberdade foi à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), contra a Portaria 157/2019 do Ministério da Justiça, que endureceu as regras para visitas a detentos em presídios federais de segurança máxima. De acordo com a entidade, a norma contraria tratados internacionais, a Constituição Federal e leis brasileiras ao afastar crianças e adolescentes da convivência com pais presos.

A Portaria 157/2019, editada pelo ministro Sergio Moro, estabelece que as visitas sociais em prisões federais de segurança máxima estão restritas ao parlatório e à videoconferência, e não acontecem mais em pátio de visitação, exceto para os presos com "perfil de réu colaborador ou delator premiado". Especialistas ouvidos pela ConJur opinaram que a norma é inconstitucional. O PT e o Instituto Anjos da Liberdade moveram a Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional 579 contra a portaria, mas o pedido de liminar ainda não foi apreciado pelo Supremo Tribunal Federal.

Em dossiê apresentado à CIDH, o instituto argumenta que as restrições a visitas limitam o contato de crianças e adolescentes com seus pais, o que pode lhes gerar danos emocionais. Segundo a entidade, a vedação pode ser considerada uma forma de alienação parental praticada pelo Estado.

O instituto também critica os benefícios a delatores e ressalta que presos mantidos em isolamento – como ocorre com os submetidos ao regime disciplinar diferenciado – têm maior propensão a desenvolver danos psiquiátricos irreversíveis.

O advogado Geraldo Prado, que atuou como consultor do Instituto Anjos da Liberdade no caso, disse à ConJur que a Portaria 157 do Ministério da Justiça é um “ato de profunda desumanidade”. Ao impedir presos de terem contatos com seus filhos e companheiros, a norma viola tratados internacionais de direitos humanos, apontou.

“O ato do ministro Sergio Moro é perverso. Não se limita a desumanizar o condenado, mas, fazendo a sanção penal ultrapassar a pessoa deste, desumaniza também crianças e adolescentes e as converte em instrumento da mais abjeta vingança estatal. De lamentar que a insensibilidade do ministro não permita que ele perceba que, ao minimizar essa perversidade com relação a condenados que tenham optado pela colaboração premiada, permitindo que esses condenados exerçam o direito ao convívio familiar, Sergio Moro amesquinha o Estado brasileiro, revelando mais essa faceta de descompromisso com a dignidade da pessoa humana”, criticou Prado.

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Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.