Flávio Dino avalia mudança da Presunção de Inocência no Pacote do Moro
Tendo como referência a larga experiência na magistratura e o amplo conhecimento jurídico, Flávio Dino foi convidado a participar do Seminário Medidas Penais, promovido, em Brasília, nesta quinta-feira (25), pelo Partido dos Trabalhadores.
Publicado 25/04/2019 17:22
O debate conduzido pelo ex-ministro da Educação, Aloizio Mercadante, contou também com a participação da professora da UFRJ, Carol Proner, e do advogado, ex-prefeito de SP e ex-candidato à presidência pelo PT, Fernando Haddad. Mercadante agradeceu a presença de Flávio, credenciado a participar as discussões, na condição de referência histórica no debate jurídico e por estar fazendo História no Maranhão, ao quebrar uma estrutura oligárquica e política, com boa gestão.
“Sendo figura pública fundamental para o Brasil, sempre presente nos debates, com posições corajosas firmes, na defesa dos direitos humanos, dos direitos e garantias individuais e coletivas, prerrogativas do cidadão perante a justiça”, avaliou Mercadante.
Presunção de Inocência
Durante o encontro, Flávio Dino, que é ex-juiz federal, debateu de que forma o pacote anticrime está afetando o artigo 5º, inciso 57, da Constituição Federal, que trata sobre o princípio da Presunção de Inocência, segundo ele, ninguém deverá ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
No entanto, uma das medidas apresentadas pelo Ministro da Justiça muda exatamente este ponto, garantindo a possibilidade de execução antecipada da pena – a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância.
Flávio defendeu que o Direto Penal não é o direito na punição, é o direito da liberdade. “E essa é a primeira contradição aparente para se enfrentar, porque quando se fala de medidas penais, pensamos logo em prisão, punição e castigo e, se fosse assim, seria admissível a tortura, provas ilícitas, porque aí teria maior eficiência. O objetivo do Direito Penal, contraditoriamente do que a semântica pode indicar, é proteger a liberdade, garantir a máxima eficácia preventiva com o mínimo sacrifício da liberdade”, destacou o ex-magistrado.
Ele explicou ainda que, segundo os postulados da Presunção de Inocência, ninguém pode ser condenado sem que haja um acervo probatório acima de qualquer dúvida razoável, “E, por tanto, como nós sabemos, na dúvida, o juízo deve resultar na absolvição de alguém que seja acusado da prática do crime”, pontuou.
A mudança na Lei, antecipando a execução ao esgotamento dos recursos cabíveis, se assemelharia a medidas implantadas em estados autoritários. A relativização do Princípio tornaria comum o que acontece atualmente com ex-presidente Lula, que segue cumprindo pena. “Não há prova, a cima de qualquer dúvida razoável, que o tríplex é dele”, assegura.
Pacote anticrime
Para Flávio Dino, o Brasil vive uma conjuntura histórica fértil, mais propício a ideias mais radicais para o Direito Penal, reforçadas pelo Pacote do Moro.
“Conjuntura de crise econômica, política, éticas, são conjunturas que propiciam um acervo valorativo no povo, na sociedade, de desespero e desesperança, e, por tanto, na busca de qualquer saída para seus problemas imediatos, e uma dessas saídas é a figura do Estado forte, da autoridade do Estado, que vai supostamente resolver todos os problemas sociais”, desvenda Dino, pontuando o claro equívoco de que, prendendo todo mundo, será possível resolver a criminalidade, por exemplo.
Destacou ainda o perigo da apropriação do legitimo discurso do combate contra a corrupção para defender interesses particulares e o acirramento da dicotomia “você defende o pacote Moro porque é contra corrupção” e “você é contra o pacote do Moro porque é a favor da corrupção”, como verdade, deixando de lado a defesa da Democracia como pilar fundamental.