Lula condenado pela segunda vez em processo sem provas
A juíza federal substituta Gabriela Hardt condenou nesta quarta-feira (6) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão na ação penal sobre as reformas realizadas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). A sentença é a segunda proferida contra o ex-presidente na Operação Lava Jato. A juíza ignorou os argumentos da defesa de que não há “qualquer fiapo de prova”. Nas alegações finais da defesa de Lula, os advogados já apontavam para um julgamento parcial.
Publicado 06/02/2019 17:48
Nas alegações apresentadas no início de janeiro, os advogados de Lula questionaram a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro – a quem a juíza Hardt substituiu quando ele aceitou ser Ministro da Justiça – para julgar a fase inicial do processo, a competência da 13ª Vara Federal para julgar o caso e a suposta ação do Ministério Público Federal (MPF) para direcionar a investigação contra o ex-presidente.
De acordo com a defesa, a ação do MPF não apresentou “qualquer fiapo de prova” de que Lula foi beneficiado por reformas no sítio com recursos ilegais desviados da Petrobras.
“Registre-se, ainda, desde logo, que o defendente não é e jamais foi proprietário do sítio de Atibaia. Essa constatação, que emerge com nitidez da prova coligida durante a instrução, é o que basta para rechaçar a esdrúxula tese acusatória de que o defendente teria sido beneficiado por reformas realizadas naquele imóvel em contrapartida a afirmadas atuações em favor de contratos firmados pelas empresas OAS e Odebrecht com a Petrobras”, diz a defesa.
Em depoimento prestado em novembro do ano passado à juíza Gabriela Hardt, Lula negou ter conhecimento sobre as reformas realizadas no sítio. A defesa do ex-presidente também reafirmou que a propriedade do Sítio Santa Bárbara "pertence de fato e de direito à família Bittar, conforme farta documentação constante no processo".
Truculência
No documento, os advogados também pediram a anulação do processo por constatarem a “postura truculenta, ameaçadora e de cunho nitidamente inquisitório da julgadora, que, desde o primeiro instante, buscou intimidar e cercear o direito de fala e manifestação do Defendente”.
A defesa alegou na oportunidade que os personagens foram trocados, mas as “práticas ilegais” permanecerem. Deram como exemplo este momento do julgamento:
Luiz Inácio Lula da Silva:- E quando é que eu posso falar, doutora?
Juíza Federal Substituta:- O senhor pode falar, o senhor pode responder quando eu perguntar no começo.
Luiz Inácio Lula da Silva:- Mas, pelo que eu sei, é meu tempo de falar.
Juíza Federal Substituta:- Não. É o tempo de responder as minhas perguntas. Eu não vou responder interrogatório, nem questionamentos aqui. Está claro? Está claro que eu não vou ser interrogada?
Num outro momento, a juíza chegou a afirmar: “Se começar nesse tom comigo, a gente vai ter problema”. Os advogados chegaram a anexar a foto da primeira dama Michele Bolsonaro vestindo uma camiseta com a frase acima.
A defesa ainda lembrou que Sergio Moro assumiu o cargo de ministro do principal opositor de Lula, que havia exteriorizado seu desejo de ver o ex-presidente “apodrecer na cadeia”.