PCdoB/PI convoca Conferência Estadual Extraordinária para 2019
Confira o Edital e a Norma Complementar da Conferência Estadual Extraordinária do Partido Comunista do Brasil-PCdoB – Piauí que será realizada no dia 09/03/2019.
Publicado 26/12/2018 20:11 | Editado 04/03/2020 16:59
O Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil-PCdoB no Estado do Piauí, tendo em vista o que estabelece a Resolução nº 05/2018 do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil e no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, RESOLVE:
Convocar a CONFERÊNCIA EXTRAORDINÁRIA ESTADUAL do PCdoB do Piauí, para o dia 09 de Março de 2019, a realizar-se, no Auditório Prado Junior da Assembleia Legislativo do Estado do Piauí, no endereço na Av. Mal. Castelo Branco, 201, bairro Cabral, nesta cidade de Teresina-PI, no horário de 9h às 16h, bem como edita a Norma Estadual Complementar, e com a seguinte Ordem do Dia.
Ordem do Dia da Conferência Extraordinária Estadual do PCdoB/PI:
I – Informe político da Direção Nacional do PCdoB, à reunião do Comitê Central do Partido, realizada no dia 30 de novembro a 02 de dezembro de 2018;
II – Resoluções 4 e 5/2018, do Comitê Central do PCdoB, que dispõem respectivamente, sobre incorporação do PPL ao PCdoB, e, sobre as normas para realização do 2º Congresso Extraordinário do PCdoB, em reunião conjunta com o Congresso Extraordinário do PPL.
III – Resolução Política da última Reunião do Comitê Estadual do PCdoB/PI, realizada dia 08 de dezembro de 2018.
IV – Eleição de delegados (as) titulares e suplentes à Plenária Nacional do 2º Congresso Extraordinário do PCdoB.
Teresina (PI), 21 de Dezembro de 2019.
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Presidente Comitê Estadual do Piauí
Norma Complementar da Conferência Estadual Extraordinária do Partido Comunista do Brasil-PCdoB – Piauí.
O Comitê Estadual do PCdoB-Piauí, no exercício de suas atribuições previstas no item “I”, do art. 32 do Estatuto do PCdoB, e tendo presente o disposto nos artigos 26 e 27 do mesmo Estatuto partidário, resolve:
Art. 1º – Parte integrante do processo de 2° Congresso Extraordinário do PCdoB, a Conferência Estadual Extraordinária do PCdoB-PI, realizar-se-á, em Plenária Estadual, no dia 09 de Março de 2019, na cidade de Teresina, de acordo com as normas previstas na Resolução 5/2018, do Comitê Central, e da presente Resolução, aplicável a todos os Comitês Municipais e Organismos de Base do PCdoB-PI.
Art. 2º – O Edital de convocação da Conferência Estadual Extraordinária do PCdoB-PI será publicado nos sítios do Comitê Central do PCdoB (www.pcdob.org.br) e na página do Piauí no Portal Vermelho (www.vermelho.org.br/pi).
Parágrafo Único – Os Comitês Municipais deverão empreender ampla divulgação na imprensa partidária, impressa e digital.
Art. 3º – A Ordem do Dia das Assembleias de Base e das Conferências Municipais compreenderá:
I – Informe político da Direção da nacional do PCdoB, à reunião do Comitê Central do Partido, realizada de 30 de novembro a 2 de dezembro de 2018;
II – Resoluções 4 e 5/2018, do Comitê Central do PCdoB, que dispõem respectivamente, sobre incorporação do PPL ao PCdoB, e, sobre as normas para a realização do 2° Congresso Extraordinário do PCdoB, em reunião conjunta com o Congresso Extraordinário do PPL;
III – Resolução Política da última Reunião do Comitê Estadual do PCdoB/PI, realizada dia 08 de dezembro de 2018.
Art. 4º – As Conferências Municipais serão convocadas pelos seus respectivos Comitês, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, e deverá ser comunicada ao Comitê Estadual por meio de sua Comissão Estadual de Organização, que cuidará de definir um representante com o objetivo de acompanhá-la.
Parágrafo Único – As Assembleias de Base e as Conferências Municipais deverão realizar-se até 24 de fevereiro de 2019. Elas deverão ser amplamente divulgadas, especialmente aos (às) filiados (as) e militantes, e os (as) delegados (as) que devem receber, sempre que possível, via internet (e-mails e demais veículos de comunicação) e/ou convocação por escrito e através do PCdoB Digital.
Art. 5º – Para o exercício do direito de votar e ser votado é condição obrigatória para o membro do Partido:
I. O cumprimento do previsto no art. 9º do Estatuto, que dispõe sobre obrigação de contribuição financeira; e.
II. o cadastramento, por intermédio do PCdoB Digital, disponível no Portal do PCdoB (www.pcdob.org.br) ou no Aplicativo específico.
Art. 6º – O número de delegados (as) de cada município à Plenária Estadual será a combinação dos seguintes critérios:
I – Na Capital, são delegado(a)s para Plenária Estadual do Congresso do PCdoB no Piauí todos os filiados e filiadas que participarem das Assembleias de Base convocadas pelo Comitê Municipal;
II – Nos demais municípios, devem ser eleitos 1 (um) delegado(a) e um suplente, não sendo obrigatório a realização de Assembleias de Base;
Parágrafo 1º. – Será assegurada a participação de 1 (um) delegado (a) por município que realizar Conferência Municipal, desde que reúna pelo menos 5 (cinco) filiados.
Parágrafo 2º – A comprovação do número de filiados (as) e militantes participantes das Assembleias de Base e Conferências Municipais será feita através de relatório circunstanciado dos Comitês Municipais contendo o número de participantes com lista de assinatura dos presentes nas referidas atividades.
Parágrafo 3º – A Comissão Política Estadual poderá convidar filiados (as) ou militantes do Partido que não foram eleitos (as) delegados (as) para a Plenária Estadual da Conferência Estadual Extraordinária.
Art. 7º – Para ter as Assembleias de Base e a Conferência Municipal validada, os Comitês Municipais deverão enviar.
I. O número de participantes nas Assembleias de Base e nas Conferências Municipais, com cópia digital;
II. O número e a relação nominal completa dos(as) delegados(as) titulares e suplentes eleitos (as), na ordem de eleição, à Plenária Estadual da Conferência Estadual Extraordinária;
III. Lista de assinaturas dos presentes em assembleias de base e/ou Conferências Municipais.
Art. 8º – As dúvidas e os casos omissos quanto à aplicação das normas desta Resolução serão resolvidos pelo Secretariado Executivo Estadual do PCdoB-PI.
Art. 9º – As normas contidas nesta Resolução, entrarão em vigor na data da sua publicação no sítio Partido (www.pcdob.org.br) e na página do Piauí no Portal Vermelho (www.vermelho.org.br/pi), devendo os Comitês Municipais adotarem as devidas providências para convocação das suas respectivas Conferências.
Teresina (PI), 08 de Dezembro de 2018.
Comitê Estadual do Piauí