Publicado 07/12/2018 13:16
Em verdade consequência natural da “reforma” da CLT. A partir dessa extinção de direitos, a tônica que se quer impor ao direito do trabalho é meramente negocial, de natureza civil.
O pacote de flexibilização imposto pelo Consenso de Washington implica, necessariamente, no fim da regulamentação e da fiscalização do trabalho subordinado. Afinal, se alguns não querem se submeter ao trabalho escravo, muitos são os que “topam”, em troca de um alojamento insalubre e de um prato de comida. Segundo a tônica imposta, “o trabalhador é livre para negociar suas próprias condições de trabalho”.
Não tenhamos dúvidas que o próximo e natural passo será o da extinção da Justiça do Trabalho. Para que servirá? No Chile essa medida foi tomada ainda em início de década de 1990.
Pois bem.
O Ministério do Trabalho foi criado na esteira da Revolução de 30, que soterrou a República Oligárquica e dotou a Nação de um projeto de desenvolvimento econômico-industrial. Éramos uma Nação eminentemente agrária. A CLT, conquanto consolidação e universalização de conquistas legais de diversas categorias de trabalhadores, que historicamente vinham se acumulando desde 1897, pelo menos, e a carteira de trabalho e previdência social, corolário da CLT, foi instrumento fundamental para a atração de trabalhadores aos centros urbanos e à industrialização do País. Não bastasse isso, a própria compreensão, pelos trabalhadores, dessa nova realidade de exploração econômica, desaguou em novas e maiores jornadas de lutas, de mais conquistas de direitos, no fortalecimento dos sindicatos.
Nos reportemos, a título de esclarecimento, a 1897: nesse ano, a chamada Lei da Roça, conjunto de costumes a regular a relação contratual entre os barões do café e seus trabalhadores, foi em muito abrandada, de modo a fixar o limite máximo de tempo de prisão e de chibatadas para os “chins”, imigrantes, em apenas dois anos, mas não para os negros libertos, em caso de descumprimento de ordens “contratuais”.
A rigor, somente em 1905, surgiu a primeira lei protetiva, que proibia a utilização de empregados menores de 12 anos de idade em locais expostos a gases, ácidos, inflamáveis e explosivos. Até então o principal produto da incipiente indústria nacional era o infanticídio.
Direitos mínimos como jornada de trabalho, férias anuais, proteção à saúde no meio ambiente de trabalho, proteção contra a despedida arbitrária, dentre outros, foram sendo conquistados desde então. Após consolidados e universalizados, através da CLT, foram, ao longo do tempo, e em virtude da luta social, se aprimorando.
O Ministério do Trabalho, ao fixar normas regulamentadoras, em proteção não apenas à saúde e à incolumidade física dos trabalhadores, ao regulamentar o exercício das diversas profissões, ao fiscalizar as condições de trabalho, ao combater o trabalho infantil, ao trabalho degradante e ao trabalho escravo, deixa de ter a importância que tinha, por ter sido criado como um dos indutores da industrialização no Brasil, no exato momento em que o capitalismo em crise de acumulação de riquezas, se socorre, em particular nos países periféricos, da rapinagem.
Doravante, no Brasil, a “livre negociação direta entre empregado e patrão” poderá fixar qualquer cláusula. Não haverá mais fiscalização memo…
É de se ver que urge aos democratas combater essa afronta. Defender o Ministério do Trabalho é defender direitos.
Do contrário caminharemos a largos passos para o cenário padrão desejado e afirmado pelo Consenso de Washington.
Aí somente teremos a nos socorrer os costumes e eventuais bom-sensos.
Nesse cenário, a Lei da Roça voltará a vigorar!
*Helbert Maciel é advogado trabalhista. Autor do livro “Direitos Fundamentais & Paz Social Momentânea” e da brochura não publicada “Reforma da CLT: uma abordagem marxista”. É membro da Direção Regional do PCdoB no Piauí.