Lei do apartheid sionista não renderá Jerusalém
A lei que institucionaliza o apartheid sionista contra palestinos, aprovada em 19 de julho pelo Knesset, no parlamento israelense, entre outras violações do Direito Internacional, prevê que Jerusalém é a “capital unificada de Israel"
Por Sayid Marcos Tenório e Berenice Bento *
Publicado 27/08/2018 11:30
A lei que institucionaliza o apartheid sionista contra palestinos, aprovada em 19 de julho pelo Knesset, no parlamento israelense, entre outras violações do Direito Internacional, prevê que Jerusalém é a “capital unificada de Israel”. À luz do Direito Internacional e das diversas Resoluções da ONU, a Lei do Estado-Nação é nula, porque altera o status internacional de Jerusalém Oriental, que é considerada “ocupada” pelas forças de Israel, desde 1967.
O que Israel fará com a população palestina de Jerusalém Oriental? A lei aprovada pelo Knesset continuará, por outros meios, o trabalho de limpeza de étnica, só que agora, ao nível intramuros e com a “legalidade” dada pelo apartheid exercido pelo arcabouço legal do ocupante sionista.
A questão da Jerusalém (Al Quds em língua árabe) é tema de debates na Organização das Nações Unidas desde que a sua Assembleia Geral de 29 de novembro de 1947 decidiu por meio da Resolução nº 181, a partição da Palestina em dois territórios.
Desde 1948, ano da Nakba (tragédia), sucessivas Resoluções do Conselho de Segurança vêm condenando as violações de Israel e suas ações ilegais voltadas a judaização da Cidade Santa, para fazer dela a sua capital indivisível. Desde a Resolução nº 56, de 19 de agosto de 1948, até a Resolução 2334, de 23 de dezembro de 2016 – que não foi contestada pelos Estados Unidos, essas decisões permaneceram letra morta por causa do compromisso dos EUA com Israel, que os protege dos seus crimes de guerra e da ocupação ilegal.
As diversas Resoluções das Nações Unidas e o Direito Internacional não reconhecem a soberania do Estado de Israel na ocupação de qualquer parte de Jerusalém. A Resolução nº 478 do Conselho de Segurança da ONU de 20 de agosto de 1980, declarou que a publicação de Lei pelo parlamento israelense declarando Jerusalém como capital de Israel, era nula de efeitos e que era uma violação do Direito Internacional. E esta mesma Resolução, convidava os Estados Membros a retirar suas missões diplomáticas da Cidade Santa.
De uma perspectiva histórica, Jerusalém jamais pertenceu a Israel. A cidade, que remonta a 3000 aC, foi fundada e habitada pelos jebuseus, uma das primeiras tribos cananeias, dos primeiros árabes que se mudaram da Arábia com os desalojados das tribos cananeias por volta de 2500 aC.
David tomou e dominou Jerusalém por um curto período 70 anos, ao longo de sua história de mais de cinco mil anos. Jerusalém foi, então, denominada de “cidade de David” no período de 1010 a 1003 e de 1003 a 970 aC, no período denominado de Reino Unificado de Israel. Naquela época, os ocupantes eram os chamados de “filhos de Israel”, no entanto, é necessário que se ressalte que há uma diferença entre raça e religião. Nem todos os judeus são israelitas e nem todos os israelitas são judeus.
David foi sucedido por seu filho Salomão, que governou por 33 anos. Israelitas eram uma força de ocupação e os judeus admitem que obtiveram o controle de Jerusalém por meio de uma guerra contra o poderoso povo da Palestina, enquanto que a presença árabe é permanente através da história.
O premiado escritor israelense Shlomo Sand, descreve em sua obra “A invenção do povo judeu”, que a expulsão dos judeus da Palestina simplesmente nunca aconteceu. Apoiado em ampla e densa pesquisa, o historiador afirma que ninguém exilou o povo judeu da região, e que a diáspora é essencialmente uma invenção moderna. A ideia de regresso do “exílio” à Terra Prometida, ainda segundo Sand, era estranha ao judaísmo antes do nascimento do sionismo. Esta ideologia racista transformou lugares santos do judaísmo em indicadores que justificaram a espoliação e expulsão povo palestino. A apropriação política de sentidos religiosos é uma das marcas do sionismo.
Reconhecer o caráter sagrado de determinados lugares, com fluxos de peregrinos de todas as partes do mundo, não tem nenhuma conexão com o projeto colonial sionista. Segundo Sand, pelo contrário, durante 2.000 anos os judeus ficaram longe de Jerusalém porque a sua religião os proibia de regressar até que o Messias voltasse.
Jerusalém mantém ao longo da sua história, o status de cidade sagrada das três grandes religiões monoteístas. Seu status religioso, histórico e civilizacional é fundamental a árabes, muçulmanos, cristãos, judeus e ao mundo em geral. Os lugares sagrados para muçulmanos e cristãos pertencem exclusivamente aos adeptos daquelas religiões. Até o triste advento da ocupação sionista, judeus, cristãos e muçulmanos viviam irmanados numa convivência de respeito e tolerância, frequentavam seus templos e realizavam suas práticas religiosas livremente.
A legislação aprovada pelo parlamento israelense é, na verdade, mais uma afirmação do Estado-Apartheid exercido pelo regime sionista contra o povo palestino. Mais um sofrimento imposto ao povo que é o símbolo da opressão de todos os povos. Ao mesmo tempo, violações ao Direito Internacional e as Resoluções da ONU para forçar a transformação da Jerusalém histórica na capital de Israel. E, além de tudo, um desrespeito à diversidade e à tolerância religiosa preservada ao logo de séculos na Terra Santa.
Jerusalém tem em sua biografia, lutas históricas contra a dominação estrangeira. A cidade foi destruída pelo menos duas vezes, sitiada 23 vezes, atacada 52 vezes e capturada e recapturada outras 44 vezes. Jerusalém é um quilombo. Lugar de resistência e vida do povo palestino.