Atuação política de Moro produziu desarranjo institucional, diz juiz
Em palestra no IX Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal, no Rio de Janeiro, o desembargador aposentado Geraldo Prado, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), afirmou que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, tem uma “atuação política” que “produziu um desarranjo institucional extremamente débil em termos de experiência democrática no Brasil”.
Publicado 21/06/2018 16:57

Para ele, Moro vem extrapolando os limites da magistratura e inspirando colegas a agirem de forma perigosamente e exageradamente ativa e política. “Em certos momentos, ele chega a advertir o Ministério Público da sua incapacidade de ser um bom acusador”, observou.
Geraldo Prado destaca que Moro segue a cartilha da Operação Mãos Limpas, que foi um fracasso na Itália, e que os alguns juízes brasileiros tentam seguir a mesma postura.
“Estamos lidando com ‘juízes de assalto’. Outros povos já lidaram com eles e perderam. Estou me referindo à magistratura alemã dos anos 30 e 40. Na quarta-feira (dia 13), assistindo a uma sessão de julgamento [do Supremo Tribunal Federal sobre a validade das conduções coercitivas], em determinados momentos me vi assistindo a uma corte na Alemanha de 1939”, comparou.
Prado acredita que tal conduta pode levar o país a viver um período autoritário. “Juristas não podem ter medo de questionar. No passado, juristas aplaudidos até hoje entregaram Olga Prestes aos nazistas, apoiaram o golpe militar de 1964, declararam vaga a Presidência com Jango ainda no país. É muito fácil olhar pra trás e dizer 'se eu estivesse lá, não teria feito isso'. Mas agora é de nós que essas posturas de coragem são exigidas”, frisou o jurista, reforçando o papel dos profissionais do Direito.
Para o criminalista Juarez Cirino dos Santos, as operações de grande repercussão como a Lava Jato o Ministério Público Federal tem usado “táticas de guerra” contra a defesa. Ele citou o uso de interceptações telefônicas ilegais, ações controladas e acordos de delação premiada com cláusulas que contrariam disposições da Constituição e das leis penais.
Com a adoção desses mecanismos, segundo ele, o advogado é “quase desnecessário” e as medidas da defesa são frequentemente classificadas como meramente protelatórias e causadoras de “tumulto judicial.