Publicado 28/02/2018 11:59
Segundo fontes citadas pela colunista do G1 Andréia Sadi, a medida busca atender a pressão feita pelos militares envolvidos na intervenção, para terem mais “segurança no que podem e no que não podem”, já que o decreto de Temer, de 16 de fevereiro, não define.
De acordo com a professora de Direito Constitucional da FGV Elisa Machado, a intervenção é uma medida excepcional e a legislação brasileira determina que o decreto deve informar sua amplitude, razões e tempo de duração, caso contrário, é uma flagrante violação constitucional.
“Não duvido que possam existir razões para a intervenção no Rio de Janeiro, mas o que se sabe da intervenção federal decretada pelo presidente Michel Temer é muito pouco. Não há transparência nas razões que a justificam, o que prejudica a compreensão sobre quando a mesma deverá ser revogada”, disse a professora.
Entre as atribuições estabelecidas pelo decreto, estão o de tomar “ações necessárias à segurança pública” previstas na Constituição do estado, assumindo o controle operacional dos órgãos do setor e podendo requisitar “os meios necessários para a consecução da intervenção”.
Essa generalização do decreto é mais uma demonstração de que o governo atua de forma improvisada. Ao decidir utilizar um instrumento tão extremo, Temer sequer se deu ao trabalho de definir as atribuições, apenas nomeou o interventor e mandou as tropas para o Rio de Janeiro, tentando empurrar o ônus da intervenção para os militares.
Ainda de acordo com a colunista do G1, apesar da pressão das Forças Armadas para estabelecer o que os soldados estão ou não autorizados a fazer durante ações de segurança pública, Temer se mantinha irredutível em ampliar o decreto. Mas já discute o assunto com assessores para minimizar o impacto junto às tropas.