Comitê da Memória repudia decisão judicial de permitir "Porão do Dops"
Em meio aos festejos de Carnaval, um grupo fascista destoa ao organizar um bloco chamado "Porão do Dops", cujo objetivo é exaltar a tortura durante a ditadura militar no Brasil. O Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça, que reúne ex-presos políticos e ativistas de direitos humanos, repudiou a decisão da juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, que permitiu o desfile do grupo.
Publicado 04/02/2018 13:23
Com estreia marcada para o próximo dia 10 de fevereiro, o bloco celebra a prática de tortura do período militar, enaltecendo e homenageando torturadores como o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o policial Sergio Paranhos Fleury, responsáveis por fazer centenas de vítimas durante a ditaruda.
A juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, liberou a propaganda, divulgação e o desfile do Bloco de Carnaval.
Leia a nota de repúdio do Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça:
O Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça, que reúne ex-presos políticos e ativistas de direitos humanos, repudia veementemente a decisão da juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, que permite o desfile neste Carnaval de um grupo fascista, auto denominado Porão do Dops, que faz apologia à tortura e enaltece reconhecidos torturadores, que atuaram na ditadura militar.
Consideramos que a decisão da juíza Daniela, além de desrespeitar a memória das vítimas que tombaram dentro das masmorras da ditadura e os ex-presos que sobreviveram às sevícias de torturadores, como o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Sérgio Paranhos Fleury, ídolos desse grupelho fascista, ainda contribui para a agressão ao estado democrático de direito, possibilitando a disseminação de ódio nas ruas da capital paulista.
Não bastasse tudo isso, a juíza em seu veredito, ao conceder a liminar que autoriza o desfile, ainda demonstrou ignorância ou má-fé. Diz ela que as pessoas enaltecidas pelo bloco Porão do Dops "sequer foram reconhecidas judicialmente como autores de crimes perpetrados durante o regime ditatorial". Como pode a juíza Daniela desconhecer a decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância, que reconheceu o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra como notório torturador?
Com sua decisão, a magistrada revela, também, que se manteve alheia ao relatório da Comissão Nacional da Verdade, que investigou os crimes da ditadura e apontou tanto Ustra quanto Fleury, como reconhecidos torturadores de ativistas que lutaram contra a ditadura militar.
Em tempos de condenação sem provas e indulgência a criminosos, o Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça reitera sua luta pela punição dos torturadores e sua posição de nenhuma concessão a apologistas da tortura e dos agentes de Estado que perpetraram violações aos direitos humanos.
Por tudo isso, nos somamos a todos aqueles que estão unidos para impedir esse desfile macabro, numa festa popular, que nasceu como resistência aos do andar de cima.
Fora Porão do Dops!