Chico Lopes alerta sobre cobrança abusiva de material escolar
Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, Chico Lopes (PCdoB) alerta o consumidor que está às voltas com a compra de material escolar, neste começo de ano.
Publicado 15/01/2018 17:02 | Editado 04/03/2020 16:23

Ele lembra que há uma lei específica, de sua autoria, proibindo as escolas de exigirem itens abusivos. Trata-se da lei federal 12.886/13.
Nessa proibição de inclusão na lista de material escolar do aluno entram itens de uso coletivo como papel higiênico, detergente, álcool, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador, grampos e pastas classificadoras.
“No geral, itens que sejam de uso coletivo, e não de uso individual do aluno, são considerados abusivos e não devem ser comprados pelos pais”, destaca Chico Lopes (PCdoB). Ele parabeniza o Procon Fortaleza pelo trabalho de fiscalização que realiza no que diz respeito às listas de material emitidas por diversas escolas.
DETALHE – Pesquisa feita pelo Procon Fortaleza revelou uma diferença de mais de 600% em alguns itens de material escolar.