A reforma da CLT: retrocesso, falácia, volúpia do capitalismo
Eliminação dos obstáculos à redução dos direitos assegurados pela CLT, causadora de mais distorções sociais, agressiva e reacionária, supostamente modernizada são algumas das definições sobre a Lei 13.467, da "reforma" trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11 e é tema de livro lançado pelo Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit) e pelo Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Contribuição Crítica à Reforma Trabalhista.
Publicado 23/11/2017 19:58
Um "livro de combate", como definem os autores. Na abertura, a mudança legal é classificada como um "retrocesso de mais de 150 anos nas relações de trabalho".
Os autores destacam, no início, as origens da chamada reforma, identificando em seus fundamentos antigas reivindicações empresariais. "Cumpre notar que vários dos argumentos que subsidiam tanto a versão original do projeto de lei, de autoria do Executivo, quanto seu substitutivo, de autoria do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), podem ser encontrados nas formulações de entidades patronais como, por exemplo, nos textos da CNI (101 Propostas para Modernização Trabalhista, 2012; Agenda Legislativa da Indústria, 2014; Caminhos da Modernização Trabalhista, 2016) e da CNA (Proposta da Bancada de Empregadores, 2016; Balanço 2016 e Perspectivas 2017).
O livro é dividido em duas partes. Na primeira, apresenta-se um dossiê, sistematizado pelos organizadores, com fundamentos políticos, ideológicos e econômicos da reforma, além de perspectivas históricas. A segunda aborda impactos da implementação da lei. "A reflexão sobre o seu significado é uma das contribuições para subsidiar os atores sociais e a sociedade na construção dos movimentos de resistências às mudanças que alteram não somente a situação do trabalho, mas também do tecido social brasileiro", afirmam os autores. Dez autores assinam textos críticos à reforma implementada pelo governo Temer, com apoio do Congresso.
Modernização?
A desembargadora aposentada e pesquisadora Magda Biavaschi, por exemplo, chama de "falácia" a alegada necessidade de "modernização" da CLT, mantra repetido pelo defensores da reforma. "Essa 'vetusta' senhora que, apesar de resistir aos embates que tem enfrentado, já teve mais de 3/5 de suas disposições modificadas desde sua vigência e, nesse processo, passou pelo crivo de um processo constituinte que, em 1988, elevou os direitos dos trabalhadores à condição de direitos sociais fundamentais", escreve.
"De resto, nosso arcabouço legal é bastante flexível, sem mecanismos que garantam o emprego, brequem a rotatividade da mão de obra e impeçam empregos de curta duração", acrescenta Magda. "Ainda, o sistema brasileiro é híbrido, priorizando a negociação coletiva, condicionando-a, porém, à observância de um patamar mínimo civilizatório que não pode ser desrespeitado. Daí se concluir que aquilo que os defensores da reforma querem é eliminar todos os obstáculos à redução dos direitos assegurados pela CLT e elevados à condição de direitos sociais fundamentais pela Constituição de 1988", diz a pesquisadora.
"A reforma em questão, longe de solucionar os problemas das desigualdades nas relações de trabalho no país, tende a gerar mais distorções sociais e iniquidades, com impactos negativos na atividade econômica, na Previdência, na organização sindical, na litigiosidade", afirma ainda a pesquisadora. Ela identifica na reforma o "inequívoco objetivo de atingir, além das normas de proteção social ao trabalho, o sistema de fiscalização e a Justiça do Trabalho, instituída que foi para concretizar um direito profundamente social", afirmando que o Direito e a Justiça trabalhista são "obstáculos ao livre trânsito do desejo insaciável de acumulação abstrata que move o capitalismo".
Imposição econômica
Mestre em Direito e responsável técnico pela área de direitos humanos da Confederação Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras das Américas (CSA), Carlos Ledesma faz uma digressão histórica, apontando experiências na América Latina nos anos 1990 e recentemente no sul da Europa, que segundo ele "evidenciam o quão efetiva tem sido a atuação dos organismos financeiros internacionais na imposição de reformas trabalhistas de corte desregulamentador e flexibilizador".
Os Estados nacionais, "formalmente democráticos e soberanos", estão, diz Ledesma, condicionados à execução de diretrizes esses organismos, fazendo os governo de turno adotar decisões econômicas e sociais não voltadas para o bem-estar dos cidadãos, mas a interesses dessas entidades e multinacionais. E aponta o que chama de resultados "desastrosos" desse tipo de políticas trabalhistas, a incapacidade dos organismos internacionais para prevenir crises e definir medidas eficazes contra eles, "e o quão incoerentes e hipócritas são ao postular receitas de austeridade, desregulação e flexibilização que sabem piorar o problema".
Para Ledesma, essa política tomou novo impulso, sendo expressada de forma "brutal na agressiva e reacionária reforma trabalhista adotada no Brasil durante o governo ilegítimo de Michel Temer, com o que se aprofunda o golpe à democracia e ao povo brasileiro, a partir de fortes pressões do empresariado".
Tema em destaque nos debates sobre a reforma, o trabalho intermitente é visto não como uma simples regulamentação dos "bicos", mas como um possível fator de instabilidade e rebaixamento da remuneração do trabalhador. "Para além disso, poderá promover intensificação do trabalho, ou seja, aumento da carga de trabalho e redução de horas pagas. O contrato intermitente se torna um veículo para que trabalhadores antes regidos pela CLT em tempo integral se tornem “trabalhadores just in time”, trabalhando e recebendo estritamente de acordo com as necessidades da empresa", afirmam os autores.
Lógica de subordinação
"Trata-se de legalizar o estabelecimento de uma nova lógica de subordinação, gestão e controle da força de trabalho, que pode se generalizar por diversos setores da economia", acrescentam, lembrando que outros países adotaram essa modalidade de contrato, com consequências "desastrosas" para a saúde e a vida dos trabalhadores. "Pesquisas já realizadas apontam que trabalhadores submetidos a esse regime trabalham, a depender de cada período, muito mais ou muito menos do que os empregados contratados em regimes normais. Ou seja, suas vidas passam a ser completamente determinadas pelas demandas de curto prazo das empresas. Assim, ao invés de se subordinar aos ditames empresariais apenas durante a jornada de trabalho, os trabalhadores passam a ter toda a sua vida vinculada aos desígnios empresarias, sem que possam planejar sua vida pessoal e profissional, ficando sempre à espera do chamado do empregador."
A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pesquisadora Delaíde Arantes e sua assessora jurídica, Maria Cecília Lemos, tratam das reformas trabalhista e previdenciária, esta ainda em tramitação no Congresso. Segundo elas, ambas "foram propostas num momento em que o País se encontra com a democracia ameaçada, as instituições sob crítica da sociedade, crise de legitimidade, baixo crescimento econômico e alto nível de desemprego, com a economia em desequilíbrio".
Para implementar essas reformas, além da terceirização ampla de todas as atividades, afirmam, "é imperativo ao sistema a fragilização do Estado, a fim de atingir a meta final de supremacia do mercado e prevalência do poder econômico, sendo necessária, para tanto, a redução do papel do Direito do Trabalho, a fragilização da representação sindical e da Justiça do Trabalho, com o deslocamento do princípio basilar da proteção, do trabalhador para o empregador, para o capital".
Por isso, o Congresso aprovou as mudanças na legislação trabalhista "de forma apressada e sem dar ouvidos aos setores que legitimamente estão contrários às medidas", sem esgotar a discussão com representantes da sociedade e do mundo do trabalho. Ao contrário do necessário diálogo social, reforçam as autoras, para quem a reforma trouxe "danos irreparáveis" à sociedade e aos trabalhadores: "Um país longe da concretização das promessas constitucionais de igualdade e justiça necessita do envolvimento de toda a sociedade na construção de um projeto de desenvolvimento e de reformas que resultem na superação dos problemas de distribuição de renda e desigualdade social".
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