PGR recorre para defender regra sobre direitos humanos no Enem
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge,pediu a suspensão de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que na semana passada determinou a suspensão da regra segundo a qual, quem desrespeitar os direitos humanos na prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), pode receber nota zero.
Publicado 04/11/2017 10:10
A Advocacia-Geral da União (AGU), em nome do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), também protocolou o mesmo pedido. A responsável por decidir sobre a questão será a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. O Enem será realizado neste domingo (5) e no próximo (12) em todo o país.
A procuradora argumenta que a regra do edital do Enem sobre o respeito aos direitos humanos na prova de redação existe desde 2013, sem prejuízo aos candidatos. Segundo ela, o Enem deste ano foi todo organizado sob a vigência de tal regra, cuja suspensão às vésperas da prova traz insegurança jurídica ao edital.
O TRF1 suspendeu a norma do edital do Enem, no último dia 26, atendendo a um pedido da Associação Escola Sem Partido, sob a alegação de que a regra é contrária à liberdade de expressão.
Raquel Dodge contra-argumenta que a liberdade de expressão não é direito absoluto, e deve ser contido frente a outros direitos fundamentais expressos na Constituição e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles os de direitos humanos.
“A regra combatida na ação civil pública tem previsão em edital destinado ao ingresso de alunos em universidades públicas. É serviço de educação superior custeado pelo Estado, que tem o dever, perante a comunidade nacional e internacional, por imperativo constitucional e convencional, de respeitar e fazer respeitar os direitos humanos. Essa lógica legitima a previsão de critério de correção de redação que imponha o respeito aos direitos humanos”, disse Dodge.
A procuradora reforça que não seria adequado suspender a regra com base em uma liminar, decisão de natureza provisória, mas que se tornaria permanente uma vez realizado o exame, pois não seria mais possível revertê-la se assim for o entendimento final.