Publicado 04/11/2017 09:33
O dado é do Ministério do Trabalho, a mesma pasta que editou uma portaria para flexibilizar o conceito e o modelo de fiscalização desse tipo de crime, sob a alegação de que haveria excessos.
A portaria foi suspensa provisoriamente por liminar do Supremo Tribunal Federal.
Insegurança jurídica provocada por uma alta margem de interpretação dos auditores foi um dos argumentos usados por Ronaldo Nogueira, ministro do Trabalho, para defender a necessidade de cercear a ação do fiscalizador.
Michel Temer chegou a afirmar em entrevista que "se não tiver saboneteira no lugar certo significa trabalho escravo".
De domingo (29) a terça-feira (31), a Folha acompanhou uma força-tarefa para fiscalização de trabalho escravo no Sul da Bahia. A operação, formada por profissionais do MPT (Ministério Público do Trabalho), da secretaria de Justiça do Estado, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério do Trabalho, abordou quatro fazendas.
Em duas delas, a Usina Santa Maria, no município de Medeiros Neto, e a Agro Unione, de Ibirapuã, que produzem cana de açúcar sem colheita mecanizada, o MPT viu irregularidades em instalações sanitárias, higiene de refeições, na jornada de trabalho e na gestão de saúde e segurança. Procuradas, as empresas não deram entrevista.
Mesmo assim, elas não foram autuados por trabalho análogo à escravidão.