Pesquisa desfaz mito de que Justiça do Trabalho privilegia empregado
O mito disseminado pela mídia conservadora de que a Justiça do Trabalho seja contra o empresariado caiu por terra nesta segunda-feira (30) após publicação de pesquisa realizada pelo do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea).
Publicado 31/10/2017 11:56
Embora prevaleça a ideia de que a balança tombe para o lado do trabalhador e da trabalhadora, em um claro ataque à instituição, o estudo comprova ser mito que a Justiça Trabalhista seja “madrinha” do empregado. O texto apontou que as reclamações julgadas como totalmente procedentes somam apenas 2% do total.
Entre os milhões de processos que recebe, a pesquisa aponta que na maior parte das vezes que é acionada, a Justiça do Trabalho assume o papel de garantidora das verbas rescisórias não pagas, como saldo de salário e aviso prévio. E mais, o estudo mostra que os resultados mais frequentes envolvem decisões parcialmente favoráveis, seja por meio de conciliações entre patrões e empregados (quase 40%), seja por meio de decisões de mérito (28%).
Ao comentar a pesquisa, o presidente nacional da CTB, Adilson Araújo (foto), afirmou que “o ataque à Justiça do Trabalho tem o objetivo de acabar com a fiscalização das irregularidades praticadas pelo patronato”.
Segundo ele, a pesquisa deixa claro que, quando atua, “a Justiça do Trabalho assume o papel de garantidora dos direitos e deveres das partes envolvidas no contrato de trabalho. E enfraquece-la é a consecução do trabalho análogo à escravidão, no qual o Senhor de engenho, com o chicote na mão, é quem rege as relações de trabalho”.
Mas, mesmo quando a Justiça se manifesta a favor do empregado, o valor devido demora a ser pago e, em alguns casos, não ocorre.
Ataque ao movimento sindical
O Ipea também verificou que a tentativa de enfraquecer os sindicatos e comitês laborais, proposta pela Reforma Trabalhista, que entrará em vigor dia 11 de novembro, poderá ampliar o número de processos na Justiça.
Já que a Reforma poderá agravar ainda mais as condições de trabalho, ampliar a rotatividade e a precarização.
Rotatividade e precarização
O que a pesquisa não aponta diretamente é que o aumento do número das reclamações trabalhistas na faixa dos milhões é consequência do avanço da terceirização, da rotatividade e da precarização.
Por ano 15 milhões de trabalhadores e trabalhadoras – um terço da força de trabalho celetista – são demitidas. E em função da rotatividade, a maioria destas demissões se dão com menos de um ano de trabalho.
Adilson ainda destacou que “está claro que as reformas em curso não têm como objetivo melhorar o funcionamento da Justiça do Trabalho, pelo contrário, objetiva enfraquecer um dos poucos espaços que a classe trabalhadora possui para garantir que seus direitos sejam respeitados”.