Publicado 27/10/2017 09:45
Para o juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, há um risco de prejuízo ao patrimônio público pelo lance inicial, considerado baixo, e há um vício de iniciativa do projeto de lei.
"Aponto que esse aparente vício constitucional macula o processo legislativo da lei de 2016 que promoveu drásticas alterações na Lei nº 12.351, de 2010, no que concerne ao regime de partilha de produção em áreas do pré-sal e às competências dos órgãos e entidades públicos envolvidos", afirmou. Para o juiz, o projeto teria que ser de autoria do Executivo, e não do senador José Serra (PSDB-SP).
Os leilões do pré-sal liberaria a exploração nas bacias de Santos e Campos. O juiz também afirma na decisão que "há patente a verossimilhança" no argumento da ação de que "é perceptível a distorção de valores e o rebaixamento dos valores" no bônus de assinatura dos leilões. O partido sustenta na ação que não há motivos para o leilão de quatro áreas das duas novas rodadas do pré-sal ter como lance inicial R$ 7,7 bilhões, enquanto só o campo de Libra, em 2013, foi leiloado por R$ 15 bilhões.
Sales abre o prazo de 20 dias para a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) se manifestar e determina aplicação de multa de R$ 10 milhões em caso de descumprimento da decisão.
A ação é de autoria de Wallace Byll Pinto Monteiro, filiado ao PT e do sindicato dos petroleiros do Amazonas. O partido orientou filiados em todo o país a ingressarem com ações na justiça federal para suspender liminarmente o leilão.
A Advogacia-Geral da União (AGU) informa que já apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão de um juiz.