Publicado 03/10/2017 13:33
Uma das possibilidades, viabilizada na noite de segunda-feira (2), após compromisso do Planalto de vetar pontos polêmicos, é a votação pela Câmara da proposta sobre financiamento de campanha aprovada pelo Senado (PL 8703/17).
“Há acordo para vetar alguns dispositivos: os critérios de distribuição do fundo para os partidos; a proibição do uso do fundo partidário para financiar eleições proporcionais; e os critérios para a distribuição do dinheiro do fundo para as candidaturas”, explicou o deputado Vicente Candido (PT-SP), relator da matéria na Câmara.
Com tramitação mais avançada, o projeto aprovado pelos senadores cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Estimado em R$ 1,7 bilhão, será composto por 30% das emendas impositivas apresentadas pelas bancadas de deputados e senadores e pela compensação fiscal paga às emissoras de rádio e de TV pela propaganda partidária, que será extinta. Se for aprovada na Câmara sem alterações, o texto está apto a ir direto para sanção presidencial.
De acordo com o presidente do Senado, Eunício de Oliveira (PMDB-CE), não haveria tempo hábil para o Senado votar alterações feitas pelos deputados no texto dos senadores ou votar o projeto de autoria da Câmara. “Eu estou com a pauta trancada; o prazo é muito curto, então, o que deve valer é o texto aprovado pelo Senado com este veto acordado", reforçou Eunício.
O acordo foi construído após longa reunião na residência oficial do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Mesmo com o “abalo” na relação do democrata com Michel Temer, o interesse de fazer avançar a pauta falou mais alto e o acordo foi viabilizado.
Texto complementar
Apesar do acordo, Vicente Candido apresentou novo relatório ao PL 8612/17 na noite de segunda-feira. A proposta também será votada pela Câmara, e, segundo o parlamentar, é um texto complementar ao do Senado. “É um texto enxuto que vai suplementar a proposta do Senado. Vamos deliberar sobre os dois textos, sem prejuízo de votar sobre outros temas que não precisam respeitar o prazo da anualidade, em outro momento”, disse o deputado.
O substitutivo do relator prevê que, no primeiro turno, os recursos serão distribuídos entre os partidos políticos com base em quatro critérios: 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE; 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares. A representação a ser considerada será a resultante da eleição.
A proposta determina ainda um teto de gastos para as campanhas eleitorais de 2018. Para os candidatos à presidência da República, o limite de gastos será de R$ 70 milhões para o primeiro turno e R$ 35 milhões para uma eventual disputa do segundo turno. O limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições de governador e senador será definido de acordo com o total de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio. Na disputa para o comando dos governos, os limites vão ficar entre R$ 2,8 milhões nos Estados com menos eleitores e R$ 21 milhões nos Estados com mais eleitores. No caso dos senadores, o valor gasto com as campanhas vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,8 milhões, também de acordo com o número de eleitores. Já as campanhas dos deputados federais um limite de gastos de R$ 2,5 milhões, enquanto as de deputados estaduais terão um teto de R$ 1 milhão.
De acordo com o texto, se as doações de pessoas físicas a candidatos, somadas aos recursos públicos, excederem o limite de gastos permitido para a respectiva campanha, o valor excedente poderá ser transferido para o partido do candidato. De acordo com o projeto, os candidatos a cargos majoritários poderão utilizar recursos próprios em sua campanha até o limite de R$ 200 mil.
A proposta apresentada por Vicente Cândido também trata do parcelamento de multas eleitorais; da arrecadação de recursos para campanhas por meio de técnicas de financiamento coletivo (crowdfunding); e das regras de propaganda na internet.