Publicado 27/09/2017 11:39
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quarta-feira (27) a votação sobre o ensino religioso nas escolas públicas. A pauta se centra sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, proposta pela Procuradoria-Geral da República em 2010, que defende que a religião nas escolas se dê a partir de um caráter não confessional, orientado para a exposição das doutrinas, das práticas, da história e das dimensões sociais das diferentes religiões, sem qualquer proselitismo religioso.
Dos oito votos proferidos até o momento, cinco se colocam contra a ADI e favoráveis às confissões religiosas nas escolas: os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowsky.
Já os ministros Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela procedência da ação, entendendo que as escolas públicas não podem ter conteúdos de apenas uma religião. Ainda são aguardados os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e da presidenta da Corte, Cármen Lúcia.
Voto de minerva
Segundo a coluna de Mônica Bergamo, no jornal Folha de S. Paulo, a presidenta do STF, Cármen Lúcia, pode dar o voto de minerva sobre a questão, diante de um possível empate. A jornalista considera para a análise o histórico do ministro Marco Aurélio Mello como relator da ação que permitiu a descriminalização do aborto de fetos sem cérebro, em 2012. Na ocasião, “Mello fez um contundente discurso pela laicidade do Estado”, considera.
Se os votos dos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello julgarem procedentes a ADI, a votação será decidida por Cármen. Há apostas para os dois lados sobre a sua decisão, pelo fato da presidenta do STF ter estudado em uma escola religiosa e lecionar na Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Minas Gerais.