Contrariado, Moro marca novos depoimentos e defesa cobra retratação
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre os quais Cristiano Zanin, protocolaram petição que contesta as informações que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em primeira instância, repassou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Publicado 07/06/2017 13:35
No documento a defesa do ex-presidente reproduz os diálogos ocorridos no final da audiência do dia 5 de junho, evidenciando o momento em que os advogados de Lula são informados sobre os “vários” depoimentos prestados por colaboradores do Grupo Odebrecht que foram anexados e, ainda, que o próprio juiz Sergio Moro constatou que não ter havido prévia intimação, como determina a lei.
Na transcrição, a defesa reforça: “Vossa Excelência está dando ciência agora, eu não sei se teve coisa nova”.
Moro teve que reagendar novos depoimentos para o empresário Emílio Odebrecht e para o ex-executivo da empreiteira Alexandrino Ramos Alencar, após do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto Alegre, acatar parcialmente o pedido da defesa do ex-presidente Lula.
Os dois prestaram depoimento na segunda-feira (5) como testemunhas de acusação, sem que os advogados fossem notificados sobre novos documentos que foram anexados ao processo, o que viola as leis do processo penal.
A reinquirição dos dois delatores foi marcada para o próximo dia 12 de junho por videoconferência. Na decisão do TRF 4, o desembargador João Pedro Gebran Neto disse que pela complexidade da investigação, “há que se oportunizar o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório”.
Moro não gostou de ser contrariado e após ser obrigado a marcar os depoimentos complementares, tentou justificar a ação afirmando em ofício ao tribunal que os advogados não foram notificados, mas acessaram os depoimentos de delação premiada do empresário Emílio Odebrecht e de Alexandrino Ramos Alencar um dia depois de serem juntados ao processo.
Moro chegou a dizer que a defesa do ex-presidente “mentiu”. A defesa rebateu: “O áudio dessa discussão foi colocado à disposição do Tribunal, material gravado de forma ostensiva, lícita e com o conhecimento do magistrado e demais presentes – caso o desembargador relator entenda que há relevância e caso não haja retratação do juiz quanto a ter, indevidamente, posto em dúvida a idoneidade da atuação da defesa”, disseram os advogados por meio de nota.
E acrescentam: “A peça também demonstrou a irresignação da defesa em relação à espionagem de dados de acesso digital, envolvendo escritórios de advocacia, até porque as informações são irrelevantes para demonstrar a necessária ciência formal dos atos processuais na forma do artigo 5º, da Lei do Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006). A defesa reitera na petição não ser essa a primeira vez que isso ocorre, pois o juiz Sérgio Moro já autorizou o grampo do principal ramal do nosso escritório em março de 2016, por fundamentação que não se mostrou idônea”.