Moro interrompe defesa de Lula, que aponta contradição do juiz
A defesa do ex-presidente Lula afirmou em nota divulgada nesta sexta-feira (10) que em depoimentos ao juiz Sergio Moro, os ex-ministros do governo Lula Henrique Meirelles e Luís Fernando Furlan, do Banco Central e do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio, respectivamente, esvaziaram o "contexto" da acusação.
Publicado 10/03/2017 18:22
Eles expuseram "a contraposição da realidade exposta à tese central da acusação", que era, conforme diz a nota do advogado Cristiano Zanin Martins, o objetivo de Lula em governar "em torno de uma estrutura criminosa para beneficiar os que estavam no poder".
O depoimento de Furlan "levou o juiz a cair em contradição com posições que manteve anteriormente", afirmando que "a testemunha não pode dar impressões pessoais", algo que sempre foi cobrado pela própria defesa "ao longo das oitivas das 68 testemunhas anteriores, sendo sempre rechaçada", explica Zanin.
Durante a audiência, Moro afirmou que a defesa de Lula faz "propaganda política" do governo petista e disse que a prática é "inapropriada". A declaração foi feita após o advogado perguntar a Meirelles se o governo de Lula "trouxe benefícios ao país, e não buscou benefícios pessoais".
"A impressão é que a defesa está fazendo propaganda política do governo anterior. Isso não é apropriado", disse Moro, indeferindo a questão. "Não estou fazendo propaganda política. Eu sou advogado. Só estou enfrentando a acusação difusa que o Ministério Público lançou nos autos", respondeu Zanin.
Na nota, ele diz que houve um "notório desrespeito ao trabalho da defesa".
Leia a íntegra:
Meirelles e Furlan esvaziam "contexto" da acusação e Moro interrompe defesa
Dois ministros do governo Lula, de Pastas de relevância, como o Banco Central e o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio – Henrique Meirelles e Luís Fernando Furlan -, com trajetórias igualmente reconhecidas em outros segmentos políticos, declararam não ter nunca presenciado uma ação ilegal ou não republicana por parte do ex- Presidente Luiz Inácio Lula da Silva na vigência de seu governo. Meirelles foi um ministro longevo tendo permanecido do início de 2003 a 1/1/2011.
Os relatos ocorreram hoje (10/3) na 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba.
Meirelles salientou sua independência na presidência do BC, sempre respeitada por Lula, e Furlan que toda as missões empresariais foram concebidas dentro da estratégia de promover o Brasil como destinatário de investimentos e abrir espaço ao comércio com novos países. Nos encontros que Furlan promoveu com empresários, na presença da Lula, os temas foram do interesse do País, jamais pessoais ou partidários.
A defesa surpreendeu-se pelo juiz ter indeferindo uma questão, sob a alegação de que a testemunha deveria se ater a fatos e não opiniões. A denúncia diz – de forma fantasiosa – que Lula focou as ações de seu governo em torno de uma estrutura criminosa para beneficiar os que estavam no poder. A pergunta da defesa foi para que Meirelles esclarecesse se a política macroeconômica empregada, aliada à estratégia de transferência de renda e aquecimento interno da economia resultaram em benefícios para o Brasil. Com a aquiescência de Meirelles, o juiz interrompeu a arguição.
A contraposição da realidade exposta pela testemunha à tese central da acusação levou o juiz a cair em contradição com posições que manteve anteriormente. Neste caso, Meirelles estava depondo sobre fatos, mas o juiz invocou o artigo 213 do Código de Processo Penal – a testemunha não pode dar impressões pessoais – para impedir que se materializasse um argumento favorável à defesa, vindo de uma figura pública que ainda ocupa posição de notoriedade. Essa limitação legal sempre foi cobrada pela defesa ao longo das oitivas das 68 testemunhas anteriores, sendo sempre rechaçada.
Houve claro objetivo de interromper uma arguição pertinente e favorável, num notório desrespeito ao trabalho da defesa. Há uma clara opção de deixar ofuscar os sólidos argumentos que a defesa leva ao processo com incidentes periféricos gerados pelo juiz.
Cristiano Zanin Martins