Glauco Faria: O desmonte da Previdência, ponto por ponto
Quando anunciou que a expectativa de vida do brasileiro, em 2013, havia se elevado para o patamar de 74,9 anos, Fernando Albuquerque, gerente do Projeto Componentes da Dinâmica Demográfica do IBGE, comentou a respeito de alguns dos fatores que tinham diminuído a mortalidade entre a população idosa.
Por Glauco Faria*, no blog Outras Palavras
Publicado 07/12/2016 15:38

“Tem toda a parte dos avanços médicos, farmacológicos, mas tem também os programas que vêm sendo implantados na atenção ao idoso. A aposentadoria rural é um fator importante, benefício de prestação continuada, que possibilita renda ao idoso para comprar seus medicamentos; o estatuto do idoso, que possibilita série de avanços no tratamento ao idoso. Esses são fatores que têm feito com que a mortalidade da população de idosos tenha diminuído significativamente nos últimos anos”, afirmou à época.
Alguns desses avanços destacados por Albuquerque estão sob ataque com a PEC 287, o desmonte da Previdência Social proposto pelo governo Michel Temer. Pelo projeto, por exemplo, o aposentado rural passa a ter regras semelhantes ao do novo regime geral, com idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 25.
As regras para concessão de benefícios de prestação continuada – oferecidos aos idosos e pessoas com deficiência – também se tornam mais rígidas, com a idade mínima passando de 65 para 70 anos, com uma transição de dez anos. O valor será definido em lei posterior, tornando-se menor que um salário mínimo, piso atual. O total de pessoas que recebe o benefício chega hoje, segundo dados da Previdência Social de setembro de 2016, a 4,5 milhões de pessoas.
Confira abaixo estas e outras mudanças previstas na PEC 287:
Fim da aposentadoria por tempo de contribuição
A PEC 287 acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, que atualmente é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Segundo a regra atual, um trabalhador que começou a contribuir com 20 anos, por exemplo, pode se aposentar aos 55 (aplicando-se, no caso, o fator previdenciário). Pela proposta do governo, essa pessoa terá de trabalhar dez anos a mais – é preciso completar pelo menos 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
Todos os trabalhadores com até 50 anos e trabalhadoras com até 45 serão atingidos pela mudança, se a PEC 287 for aprovada. Os que ultrapassaram esta faixa serão submetidos a uma “regra de transição”, com um “pedágio” de 50%. Quem teria de contribuir mais dois anos pela regra atual, por exemplo, vai precisar ficar na ativa por mais três.
Redução do valor das aposentadorias
A regra anterior é agravada por uma outra. Para obter os vencimentos integrais, o trabalhador terá que permanecer 49 anos na ativa. Em caso de aprovação da PEC 287, o benefício passa a ser calculado levando-se em conta a parcela de 51% das maiores contribuições com 1% adicionais a cada ano de contribuição.
Portanto, para receber 100% do salário, o trabalhador terá que contar, após os 65 anos, com 49 anos de contribuição. Isso significa ter começado a contribuir com a Previdência aos 16 anos.
Menos direitos para o trabalhador rural
Os trabalhadores rurais passarão a ter que trabalhar entre 5 anos (homens) e 10 anos a mais (mulheres) para terem direito à aposentadoria. A idade mínima dos atuais 55 anos (mulheres) e 60 (homens) para 65 (para ambos), com tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Além disso, haverá necessidade de ter feito contribuições individuais ao INSS.
Hoje, aplica-se uma alíquota de 2,3% sobre o valor bruto da comercialização daquilo que o trabalhador rural produz. A nova alíquota ainda será definida.
Achatamento dos benefícios assistenciais
Os benefícios pagos a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda serão desvinculados do salário mínimo – ou seja, corroídos pela inflação. Além disso, a idade mínima para recebê-los, que hoje é de 65 anos, subirá para 70.
Redução da pensão por morte
A pensão por morte não será mais integral, passando a valer a regra de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Ou seja, uma viúva sem filhos receberá apenas 60% do que receberia pela regra atual. Além disso, a cota de 10% se extingue quando o filho completar 18 anos.
Os beneficiários que ganham hoje um salário mínimo também terão seus proventos desvinculados da atual política de reajustes, o que, ao longo do tempo, fará com que recebam menos que o piso nacional.
Aumento da idade mínima também para servidores públicos
Atualmente, os funcionários públicos têm idade mínima para aposentadoria estabelecida em 60 anos para homens e 55 para mulheres, precisando somar 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente. A PEC 287 propõe a substituição desse critério pela idade mínima de 65 anos para ambos os sexos. As mulheres que atuam no setor público serão as mais prejudicadas: precisarão trabalhar dez anos a mais que nas regras atuais.
Ataque aos direitos de professores