CC aprova resolução sobre violência contra a mulher e criança

Reunida no fim de semana, dias 3 e 4 de dezembro de 2016, o Comitê Central do PCdoB aprovou Resolução nº 06/2016 que dispõe sobre a prevenção e o combate à violência contra as mulheres, as crianças e os adolescentes, e dá outras providências. Segue abaixo a íntegra do documento.

Foto: PalavraLivre

Resolução: "Dispõe sobre a prevenção e o combate à violência contra as mulheres, as crianças e os adolescentes, e dá outras providências.

O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil, no exercício de sua atribuição de que tratam a alínea “c”, do art. 22 do Estatuto do PCdoB: Considerando: Que a Convenção Interamericana, conhecida como a “Convenção de Belém do Pará”, de 1994, que dispõe sobre a prevenção e a erradicação da violência contra as mulheres, estabelece que violência contra as mulheres é “qualquer ato ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na privada”;

Que a Lei Maria da Penha tipifica como crime a violência contra as mulheres nos seus vários aspectos físicos, sexuais, patrimoniais, morais e domésticos;

Que a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres estabelece que: “a noção de enfrentamento não se restringe à questão do combate, mas compreende também as dimensões da prevenção, da assistência e da garantia de direitos das mulheres”;

Que a violência praticada contra as mulheres, as crianças e as adolescentes é expressão de grave violação aos Direitos Humanos;

Que a violência doméstica assume dimensão das mais perniciosas e agressivas contra as mulheres, as crianças e adolescentes, frequentemente intimidadas, ameaçadas e atemorizadas; constatada, inclusive, no serviço 180, que recebe denúncia de todas as regiões do país;

Que é preciso combater e prevenir casos de violência contra mulheres, crianças e adolescentes, que eventualmente possam ser praticados por membros do Partido;

Que o PCdoB realizou duas Conferências Nacionais sobre a Emancipação da Mulher, em 2007 e 2012, nas quais abordou o tema do enfrentamento à violência contra as mulheres;

Que o PCdoB é um partido político que atua, de acordo com o Estatuto partidário, “inspirado pelos valores de igualdade de direitos, liberdade e solidariedade, de uma moral e ética proletária, humanista e democrática”, sendo dever de seus militantes “combater todas as formas de opressão e prestar solidariedade aos que são alvo de quaisquer discriminação social, de gênero, racista, ou étnica, de orientação sexual, religião, e as relativas à condição da criança e do adolescente”.

Que nos termos do disposto no art. 53 do Estatuto do PCdoB a “luta contra a discriminação das mulheres tem prioridade na atuação do Partido e em sua vida interna”.

Que as Comissões de Controle do PCdoB, nos termos do disposto no art. 48 do Estatuto do PCdoB, “são órgãos dos Comitês partidários e têm por atribuição: promover a verificação regular do cumprimento de legalidade estatutária e dos preceitos éticos nas atividades partidárias, instaurar e instruir processos disciplinares”.

RESOLVE:
Art. 1º O PCdoB empreenderá novos e maiores esforços no acompanhamento e na formação de seus filiados, militantes e quadros, acerca da necessidade da prevenção e do combate à violência contra as Mulheres, as crianças e as adolescentes

Art. 2º As notícias sobre fatos relacionadas com o descumprimento do disposto no art. 53 do Estatuto partidário, sobre agressões e violências praticadas contra as mulheres, as crianças e as adolescentes, e que envolvam membros do PCdoB, serão acompanhadas por uma Comissão Especial de Combate à Violência contra as Mulheres, as Crianças e os Adolescentes, vinculada ao Comitê Central do PCdoB.

Art. 3º A Comissão Especial de Combate à Violência contra as Mulheres, as Crianças e as Adolescentes, do Comitê Central do PCdoB será constituída, por membros das seguintes Secretarias Partidárias:
I – Secretaria Nacional de Organização;
II – Secretaria Nacional de Formação e Propaganda;
IV – Secretaria Nacional da Mulher;
V – Secretaria Nacional de Juventude.

§ 1º A Comissão Especial criada e constituída nos termos deste artigo disporá sobre seu funcionamento e sobre a Coordenação de suas atividades.

§ 2º Os trabalhos da Comissão Especial, de que trata este artigo, serão apoiados pela Assessoria Jurídica do Comitê Central.

Art. 4º Compete à Comissão Especial de Combate à Violência contra as Mulheres, as Crianças e os Adolescentes de que trata o artigo anterior:

I – propor ao Comitê Central medidas relacionadas à organização e à formação partidárias, destinadas a prevenir e combater a violência contra as mulheres, as crianças e as adolescentes;

II – acompanhar casos envolvendo notícias sobre fatos relacionadas com o descumprimento do disposto no art. 53 do Estatuto partidário, sobre agressões e violências praticadas contra mulheres, crianças ou adolescentes, e que envolvam membros do PCdoB;

III – constatada a veracidade dos fatos que lhe tenham sido relatados e encaminhados, ouvida a Presidência Nacional do PCdoB, em seguida encaminhar os casos ao conhecimento da Comissão de Controle do Comitê Central ou da Comissão de Controle do respectivo Comitê Estadual, de forma que possam ser adotadas as medidas disciplinares e de controle de que trata o Estatuto Partidário e a Resolução nº 01/2013, da CPN/CC/PCdoB.

IV – apoiar, de acordo as possibilidades do Partido, as camaradas e os camaradas envolvidos em situação de violência, assim como os pais que tiverem seus filhos e suas filhas vitimadas por atos de violência;

V – elaborar e apresentar ao Comitê Central, relatório anual sobre suas atividades.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê Central, devendo ser amplamente divulgada nos meios de comunicação interna do Partido, competindo à Secretaria Nacional de Organização encaminhar cópia desta Resolução a todos os organismos partidários estaduais e municipais.

São Paulo, 6 de dezembro de 2016

Comitê Central do Partido Comunista do Brasil