Eleições 2016: Lava Jato não pode mais fazer prisões
A partir desta terça-feira (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. Na prática, a Operação Lava Jato não pode cumprir nenhum mandado de prisão até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais.
Publicado 27/09/2016 16:42
A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito. Inserida na legislação eleitoral em 1932, o objetivo era anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Segundo parlamentares da oposição, na política atual, tem servido à direita, que assumiu o poder no país por meio do golpe parlamentar, e utilizam as prisões de petistas para campanha eleitoral dos partidários do governo ilegítimo de Michel Temer. O último caso foi da prisão do ex-ministro Antônio Palocci, dos governos Lula e Dilma Rousseff, nesta segunda-feira (26).
A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."
No próximo domingo (2/10), cerca de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos.