Contra Lula, MPF do Paraná usa até delação inexistente
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou nota em que faz referência à manchete do jornal Folha de S. Paulo deste domingo (18), reafirmando que a denúncia do Ministério Público Federal contra Lula é feita sem provas e com um juízo parcial.
Publicado 19/09/2016 10:58
“Somente a presença de um juiz imparcial poderia reverter esse cenário de absoluta destruição ao Estado Democrático de Direito e de rejeição às garantias fundamentais”, diz a nota assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira.
O primeiro ponto apresentado pelos advogados trata do fato de que a denúncia contra Lula usa uma delação que foi cancelada pela Procuradoria Geral da República. Trata-se da delação vazada pela revista Veja do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, e inclui nomes como os do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e do presidente ilegítimo Michel Temer.
Para a defesa, o uso de dados de uma delação cancelada “confirma inequivocamente que o Ministério Público Federal apresentou denúncia sem qualquer prova contra o ex-presidente” e que “tal denúncia, divulgada pelos procuradores com descabido show pirotécnico, viola garantias fundamentais e regras do CNMP”.
“Na qualidade de advogados de Lula, manifestamos mais uma vez nosso repúdio à estapafúrdia utilização por alguns membros do MPF de versões que se valem de delações inexistentes e com indisfarçável desconexão cronológica e lógica dos fatos”, enfatiza a defesa.
Durante a coletiva de imprensa na qual apresentaram os motivos da denúncia, os procuradores destacaram que “não tinham provas cabais”, mas tinham a “convicção” para acusar o ex-presidente. As peças do quebra-cabeça que eles montaram não se encaixam.
A defesa salienta que, à falta de provas contra Lula, “os subscritores da denúncia recorreram às suas próprias ‘convicções’, baseadas em uma implacável perseguição pessoal e política contra o ex-presidente”.
“Para disfarçar esse embuste, usaram a suposta narrativa de uma inexistente delação premiada de Leo Pinheiro”, destaca a nota, lembrando a própria Folha noticiou, no dia 1º de julho deste ano, que a delação do sócio da OAS estava travada por pressão da força-tarefa da Operação Lava Jato, que queria que ele citasse Lula.
“O fato foi levado ao conhecimento do procurador-geral da República, em 17/6/2016, e até hoje não há notícia sobre eventuais providências por ele tomadas”, frisou a defesa.
Para os advogados do ex-presidente, a denúncia do MPF busca associar indevidamente uma cota-parte comprada em abril de 2005 pela esposa de Lula, Marisa Letícia – que daria direitos a futura aquisição de um apartamento no Guarujá –, a supostos atos ilegais praticados pela empresa OAS em contratos firmados em outubro de 2006, com a Repar, e junho de 2008, com a Abreu e Lima.
“Frisa-se que a construtora, no entanto, somente passou a ter vínculos com o empreendimento do Guarujá em 05/03/2009, quando assumiu o negócio da Bancoop por meio de acordo referendado pelo Ministério Público de São Paulo e pela Justiça. A relação jurídica de D. Marisa com a cota-parte que poderia dar direito ao referido imóvel – caso ela tivesse pago todas as prestações – se iniciou em 2005, antes, portanto, dos contratos citados na denúncia envolvendo a OAS. Esta empresa, por seu turno, somente assumiu a construção do prédio no Guarujá em 2009, com o aval do Ministério Público e do Judiciário, evidenciando, até mesmo sob a perspectiva lógica, não haver qualquer relação com a cota-parte comprada em 2005 pela esposa de Lula”, destaca o texto.
A nota enfatiza ainda que além da delação inexistente de Léo Pinheiro, a denúncia do MPF do Paraná utiliza também um termo de declarações do condenado Pedro Corrêa, ex-funcionário da Petrobras e réu condenado na Lava Jato, que não foi homologado pela Justiça, tanto é que não está presente nos documentos anexados, apesar de citado.
Além disso, na ânsia de perseguir Lula, os procuradores também incluíram na denúncia trechos que contradizem as declarações Paulo Roberto Costa. Na denúncia, os procuradores dizem que Lula nomeou Costa para a diretoria da estatal em maio de 2004 e que ele sabia que Costa atuaria na arrecadação de propina para o PP.
Ainda segundo eles, Lula, como “responsável pela nomeação e manutenção” de Costa e Duque na Petrobras, “solicitou, aceitou promessa e recebeu, direta e indiretamente, para si e para outrem, inclusive por intermédio de tais funcionários públicos, vantagens indevidas”.
No entanto, as afirmações dos procuradores – certamente baseadas em suas convicções –, se chocam com o depoimento de Costa concedido durante a CPI da Petrobras, em que ele negou ter conversado com Lula sobre o esquema.
“Não! Não! […] Eu nunca conversei nem com a presidente atual, nem com o [ex] presidente Lula sobre esse tema. Eu nunca conversei”, enfatizou. Após ser novamente questionado sobre o assunto pelo deputado João Gualberto (PSDB-BA), que indagou: “O senhor concorda que esse esquema de corrupção foi montado pelo presidente Lula? Sim ou não?”, o ex-diretor respondeu: “Não tenho conhecimento para dar essa informação, se sim ou não. […] O que eu posso complementar para V.Exa. é que eu não entrei na diretoria em janeiro de 2003, quando o presidente Lula assumiu, eu entrei em maio de 2004, um ano e meio depois, e esse processo já existia quando eu cheguei lá”.
“Se delação premiada, ainda que obtida de acordo com os critérios legais e homologada judicialmente, já não é prova, mas meio de obtenção de informações, como já assentou o Supremo Tribunal Federal, o material usado pelo MPF na denúncia na tentativa de superar a ausência de provas, além de não ter qualquer valor jurídico, ainda revela a utilização de elementos sem qualquer previsão legal na peça acusatória”, destacam os advogados.
E completa: “Salta aos olhos que os subscritores da denúncia, na falta de qualquer base jurídica para sustentar uma acusação contra Lula, buscaram, por meio de um tosco espetáculo de populismo-midiático, atacar sua reputação e condená-lo por meio de manchetes”.