Depois de grampo, Moro leva outro puxão de orelha por violar a lei
Depois do grampo e divulgação ilegal das conversas entre o ex-presidente Lula e Dilma e levar um puxão de orelha do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz Sérgio Moro, que conduz o processo da Lava Jato em primeira instância, levou uma nova bronca por violar os direitos fundamentais e a legislação.
Publicado 16/08/2016 13:38
Na decisão, o ministro do STJ salienta que Moro violou o artigo 2º da Lei 7.960/89, que estabelece que a prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
O MPF pediu a prisão preventiva de Mônica Mora. No entanto, Moro indeferiu o requerimento e, de fomra "inusitada", como classificou o ministro do STJ, solicitou a prisão temporária – com prazo de duração de cinco dias. O juiz Moro justificou sua decisão afirmando que a medida era menos prejudicial aos investigados. "Tratando-se de medida menos gravosa aos investigados do que a preventiva, pode este Juízo impo-la em substituição aos requerido pela autoridade policiais e pelo MPF", disse.
Para o ministro do STJ, Moro violou a legislação ao ultrapassar as prerrogativas de um juiz que num processo em fase investigatória deve atuar.
O ministro decano Felix Fischer, em decisão publicada nesta terça-feira (16), disse que Moro decretou de ofício a prisão temporária da publicitária Mônica Moura, esposa do marqueteiro João Santana, em fevereiro deste ano, sem que o Ministério Público Federal tivesse feito o pedido.
“De maneira que o magistrado singular atuou de ofício, quando não lhe era dado assim proceder, cumprindo dizer que tal direcionamento legislativo, sobre ser vedada a decretação de prisão temporária ex officio, deriva justamente da conformação dada pela legislação processual brasileira ao sistema acusatório, em ordem a que, quando se trata ainda da fase investigatória, observe o juiz uma certa contenção”, disse Fischer.
O minsitro demonstou a tese de "todo poderoso" forjada por Moro. "Não há, de outra parte uma relação de continência entre a prisão preventiva e a prisão temporária, como se essa última se revelasse em minus diante daquela… o argumento, de resto simplista, de quem pode o mais, pode o menos, não vinga diante de modalidades de prisão distintas, seja quanto aos objetivos, seja quanto aos prazos, e bem assim, evidentemente, quando aos modo de seu deferimento", repeliu.
No dia 1º de agosto, o casal teve o pedido de liberdade provisória concedido por Moro mediante pagamento de fiança.
Para Marcos Vinicius Seixas, do Sindicato dos Advogados de São Paulo, a decisão do STJ reforça as denúncias feitas contra o magistrado que, segundo ele, revelam o "comportamento de justiçamento".
"Outras medidas de afronta aos direito básicos dos processados estão surgindo e vão surgir. É bom lembrar que Moro, nessa mesma Operação Lava Jato que funciona desde 2004, não prendeu nenhum tucano, o que reforça o comportamento seletivo. Além disso, Moro quebrou o sigilo telefônico de 25 advogados, entre outras medidas que deixam claro o comportamento de justiçamento".