Ata da convenção eleitoral municipal do PCdoB de São Luís

O PCdoB do Maranhão realizou neste sábado (23), a Convenção Eleitoral do Comitê Municipal de São Luís. O encontro ocorreu na capital do estado, São Luís, no Convento das Mercês. Abaixo a íntegra da Ata da Convenção.

Ata da Convenção Eleitoral do Partido Comunista do Brasil – PCdoB realizada aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e dezesseis, digitada por mim, Josenilton dos Santos Cruz, Secretário de Organização do Comitê Municipal de São Luís, a seguir transcrita:

Ata da Convenção Eleitoral do Partido Comunista do Brasil – PCdoB realizada no de munícipio de São Luís. Aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e dezesseis com início às oito horas no Convento das Mercês situado na Rua da Palma nº502, bairro Desterro, realizou-se à Convenção Eleitoral Municipal do PCdoB, convocada por Edital na forma da Lei Eleitoral vigente, do Estatuto e das Normas Partidárias, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Deliberação sobre a coligação para a eleição majoritária de prefeito e vice-prefeito; 2. Escolha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito; 3. Deliberação sobre coligação proporcional para a câmara de vereadores; 4. Escolha dos (as) candidatos (as) a vereadores do partido. Assumindo a presidência o Sr. José Haroldo Silva de Oliveira presidente do partido no município convocou o Sr. Josenilton dos Santos Cruz, para secretariar os trabalhos. Os participantes assinaram a lista de presença no Livro de Ata após verificada pelo secretário a sua condição de convencional. O presidente declarou aberta a Convenção, após o secretário ter verificado a existência de quórum e passou a discussão sobre a coligação para a eleição majoritária deste ano, para prefeito e vice-prefeito. Após os debates passou-se a votação da proposta encaminhada pela direção municipal de apoio à candidatura de reeleição do Prefeito Edvaldo de Holanda Braga Júnior, do PDT, ficando o PCdoB integrante da coligação Majoritária que o apoiará, sendo tal proposta aprovada por unanimidade dos convencionais. Deliberou ainda à Convenção Eleitoral que, em relação ao vice-prefeito a ser indicado por um dos partidos que comporão à coligação tal prerrogativa fica delegada a Comissão Política que assim está autorizada para proceder quanto ao anteriormente referido. Em seguida passou-se à discursão sobre as candidaturas de vereador e sobre Coligações para a chapa proporcional. No tocante ao primeiro ponto após ampla discussão foram aprovados os seguintes nomes, que após sorteio contarão de seus respectivos número e variações: Antonio Júlio Gomes Pinheiro, nº 65100, variação de nome Júlio Pinheiro; Breno Agnaldo da Silva Santana, nº 65077, variação de nome Breno Santana; Clarice Isabel Neves, nº 65013, variação de nome Clarice Neves; Daniel Dias Santos, nº 65334, variação de nome Daniel Dias; Gutemberg Silva Braga Junior, nº 65456, variação de nome Gutemberg e Gutemberg Braga; Fernando Antonio Pereira Lima, nº65065, variação de nome Dr. Fernando Lima; Clésio Sousa Pereira, nº 65777, variação de nome Missionário Clésio e Irmão Clésio; Flaviano Pacheco, nº 65432, variação de nome Flaviano Pacheco; Johnn Herbertt Araújo Morais, nº 65610, variação de nome Herbertt Morais e Betinho da Fialho; João Batista Matos Viana Pereira, nº65012, variação de nome Batista Matos e Batista; José de Ribamar Abreu Bezerra Filho, nº 65234, variação de nome Paêta; Antonio de Lisboa Machado Filho, nº65236, variação de nome Professor Lisboa; Arnaldo Serejo Freire Filho, nº 65369, variação de nome Arnaldo Freire e Arnaldinho; Ivaldo Souza, nº 65856, variação de nome Ivaldo Souza; Kenia Delane Pinheiro dos Anjos, nº 65333, variação de nome Kenia da Cidade Olímpica; Anderson Martins das Dores, nº 65400, variação de nome Anderson Martins; Andrea Pereira Alves, nº 65888, variação de nome Andrea a Fina; Júlio Flávio Souza Coelho, nº 65111, variação de nome Julinho; Marcelo Assad dos Santos, nº65222, variação de nome Marcelo Poeta; Marcelo Costa Ferreira Muniz, nº 65000, variação de nome Marcelo Muniz e Marcelo SF; Maria de Fátima Lima de Araújo, nº 65223, variação de nome Fátima Araújo; Marlyse Braga, nº 65665, variação de nome Marlyse Braga e Lyzy Braga; Nilson dos Santos Costa, nº 65666, variação de nome Nilson Costa; Paulo César Rodrigues Almeida, nº 65066, variação de nome Paulo César e Paulo César Almeida; Raimunda Gersônia Marinho, nº 65014, variação de nome Gersônia e Sonia Marinho; Ricardo Luiz Serra Diniz, nº 65123, variação de nome Ricardo Diniz e Diniz Ricardo; Rommeo Pinheiro Amin, nº 65005, variação de nome Rommeo Amin e Amin Rommeo; Samuel de Castro Sá Filho, nº 65345, variação de nome Samuel Sá Filho e Samuel Sá; Suely de Araújo Melo Salles, nº 65555, variação de nome Suely Salles e Suely Melo; Zení Pereira Pinheiro, nº 65036, variação de nome Zení; Antonio Charles Alves, nº 65445, variação de nome Charles do Coroadinho; Cilene de Jesus dos Santos, nº 65879, variação de nome Cilene; José de Jesus Costa Oliveira, nº 65147, variação de nome Zequinha; Kátia Costa Madeira, nº 65056, variação de nome Kátia e Kátia Madeira; Maria das Neves Moraes, nº 65655, variação de nome Dadá Moraes; Maria Augusta Pereira da Silva Gomes, nº 65652, variação de nome Maria Augusta e Augusta Gomes; Geraldo Castro Sobrinho, nº 65789, variação de nome Professor Geraldo e Geraldo Castro. Após aprovação dos nomes dos candidatos acima referidos, que se deu também por unanimidade dos convencionais, passou-se à discussão do item posterior, qual seja, a celebração de coligação para a chapa proporcional, mais uma vez por unanimidade, a autorização à comissão política para celebrar coligação proporcional com qualquer partido que integre a coligação majoritária ou chapa própria, conforme entender seja o mais adequado ao partido, ficando, inclusive, autorizada a Comissão Política para eventualmente diminuir ou acrescentar nome para compor a nominata nesta Convenção, de acordo com a necessidade de coligação ou de chapa própria para a eleição de vereadores. O Presidente informou também que o valor máximo de gasto de campanha para prefeito no primeiro turno é de R$ 3.142.045,97 (três milhões cento e quarenta e dois mil, quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos) e de R$ 942.613,79 (novecentos e quarenta e dois mil e seiscentos e treze reais e setenta e nove reais) para segundo turno e para vereador é de R$ 442.586,93 (quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos), conforme resolução n° 23459/2015 do TSE. Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou suspensos os trabalhos para que fosse lavrada a presente Ata. Reaberta a sessão, foi lida a presente Ata que aprovada pelos presentes vai assinada por mim ______________________________________ que secretariei e pelo presidente __________________________________.

SECRETÀRIO_____________________
PRESIDENTE____________________