Mãe é impedida de amamentar filha e cita lei da deputada Angela
No último domingo, 10, Ilana Marin Suppi amamentava a filha na praça de alimentação do Lages Garden Shopping e foi repreendida por um segurança. O funcionário pediu que elas fossem até o fraldário localizado nos banheiros do estabelecimento. "É óbvio que eu disse que não ia sair da praça de alimentação e perguntei se ele não conhecia a lei estadual nº 16.396."
Publicado 13/07/2016 11:26 | Editado 04/03/2020 17:13
"O funcionário disse que só estava me passando o recado de quem me viu nas câmeras e eu respondi: então avisa essa pessoa que, se me incomodarem de novo, eu vou procurar os meus direitos — escreveu Ilana em um post público nas redes sociais.
A mensagem, que teve mais de 300 compartilhamentos em apenas um dia, estimulou a organização de um protesto. O Mães in Verso, que se define como um grupo de mulheres transformadas pela maternidade, programa para o próximo domingo um mamaço no próprio shopping. As mães dizem que o caso de Ilana não é o primeiro.
Até o fim da tarde de terça-feira, o evento já tinha 39 pessoas confirmadas e outras 50 marcadas como interessadas. Manifestações são respaldadas na lei, de autoria da deputada Angela Albino (PCdoB-SC) e do deputado Darci de Matos (PSD-SC).
A administração do Lages Garden Shopping, informou por meio da assessoria de comunicação lamentar o episódio, que considera isolado. O estabelecimento garante ter conhecimento da lei estadual.
Eles acrescentam que essa atitude não representa a postura do shopping, que preza pelo respeito à amamentação e à família como um todo. Funcionários estão sendo orientados sobre como proceder nesses casos, conforme o comunicado. Por fim, a assessoria diz que o Lages Garden Shopping vai abrir espaço para o mamaço ocorrer e ouvir as necessidades das mães.
O que diz a lei estadual de autoria da Deputada Angela Albino
Em vigor desde 4 de junho de 2014, a Lei Estadual 16.396 institui a garantia e o direito de as mães amamentarem os filhos nos recintos coletivos de acesso público dos estabelecimentos comerciais dentro do Estado. A multa por descumprimento pode chegar a R$ 40 mil.
A lei considera recinto coletivo espaços como casas de espetáculos, bares, restaurantes e estabelecimentos similares. A norma também garante o direito da sociedade civil, das mães e de entidades a organizar atividades com objetivo do respeito e da valorização da amamentação, como os mamaços.
O descumprimento da lei sujeita os infratores à advertência, se for a primeira ocorrência. E se for estabelecimento privado,multa de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência, até o limite de R$ 40 mil.
A lei, no entanto, não deixa claro de quem é a responsabilidade da fiscalização. Estabelece apenas que será realizada"pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas".
Projetos com a temática feminina
No período em que foi Deputada Estadual, Angela Albino apresentou diversos projetos de leis com a temática de humanização do parto e combate à violência obstétrica, dentre eles destacamos:
– PL./0208.4/2013 de co-autoria com o Deputado Darci de Matos que prevê a garantia legal da presença das doulas, que acabou transformado na Lei n.º 16.869, de 15/01/2016;
– PL./0482.9/2013 que prevê medidas de informação sobre violência obstétrica a gestantes e equipes de saúde, visando a redução de práticas não recomendadas pela organização mundial de saúde;
– PL./0267.4/2013 que institui a garantia e o direito de as mães amamentarem seus filhos nos recintos coletivos de acesso público dos estabelecimentos comerciais situados no Estado de Santa Catarina., transformado na Lei n.16.396, de 04/06/14
– PL./0216.4/2013 que Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes, no Estado de Santa Catarina, transformado na Lei n. 16.596, de 19/01/2015.