PL prevê suspensão de multas para bombeiros e policiais em atendimento
Tramita na Assembleia Legislativa, Projeto de Lei 0213.1/2016, do deputado Cesar Valduga, que dispõe sobre a anulação administrativa de notificação de autuação ou de penalidades por infrações de trânsito dos motoristas de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operações de trânsito e as ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
Publicado 11/07/2016 17:12 | Editado 04/03/2020 17:13
Diferente da Lei Estadual 11387/2000, que isentava o pagamento de multas aos veículos acima citados e que foi anulada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2814-SC, o projeto que segue em tramitação na Alesc trata de criar a possibilidade da suspensão de medidas administrativas como a autuação e a aplicação dos procedimentos, ações que podem ser suspensas por serem de competência do Poder Executivo. Autor da proposta, o deputado Valduga argumenta que o projeto faz justiça com os trabalhadores do setor.
“O que propomos é a utilização da prerrogativa do Estado de anulação administrativa de penalidades, mediante justificativa. É uma questão de justiça com os trabalhadores e trabalhadoras que atendem emergências, como bombeiros, ambulâncias e viaturas policiais, que hoje precisam arcar com as multas e pontuação em carteira quando são notificados por infração de limite de velocidade nos atendimentos de urgência e emergência”, explicou Valduga.