Teori anula grampos de Lula e Dilma como prova e envia caso para Moro
As conversas telefônicas entre a então presidente em exercício Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, interceptadas em março pela Polícia Federal a pedido do juiz Sergio Moro, não podem ser utilizadas como prova. A decisão é do ministro Teori Zavascki, relator no Supremo Tribunal Federal dos casos da Lava Jato.
Publicado 14/06/2016 10:57
Na decisão de anular a gravação, o ministro do STF, responsável pelos processos da Lava Jato no Supremo, entendeu que a escuta deve ser retirada do processo porque foi gravada pela Polícia Federal mesmo após suspensão de escuta. De acordo com Zavascki, Moro usurpou a competência do Supremo, ao levantar o sigilo das conversas.
Teori declarou a nulidade do conteúdo das conversas por ter visto usurpação de competência, já que uma interceptação telefônica feita contra uma autoridade com foro por prerrogativa só poderia ser determinada pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo o ministro, a decisão cassada “está juridicamente comprometida, não só em razão da usurpação de competência, mas também, de maneira ainda mais clara, pelo levantamento de sigilo das conversações telefônicas interceptadas”, mantidas inclusive com a presidenta Dilma e com outras autoridades com prerrogativa de foro.
“Foi também precoce e, pelo menos parcialmente, equivocada a decisão que adiantou juízo de validade das interceptações, colhidas, em parte importante, sem abrigo judicial, quando já havia determinação de interrupção das escutas”, afirmou.
Zavascki também determinou o encaminhamento à primeira instância dos processos no qual Lula é investigado por causa do sítio em Atibaia (SP) e do apartamento no Guarujá (SP). O caso agora correrá na 13ª Vara Federal, sob comando de Moro.
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