Diap diz que medidas de Temer "dá três pauladas na Constituição"
Antônio Augusto de Queiroz (Toninho), diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), avaliou as medidas anunciadas por Michel Temer, que ocupa à presidência interinamente. Segundo ele, apresar de provisório, o governo Temer propõe alterações na Constituição que afeta diretamente os trabalhadores da ativa e aposentados.
Publicado 26/05/2016 16:37
“Todas elas mexem na Constituição e precisam ser encaminhadas via Proposta de Emenda Constitucional. Existem nas medidas, claramente, três grandes retrocessos”, disse ele, apontando três medidas: desvincular benefícios previdenciários do salário mínimo, com arrocho na renda; desvincular da receita orçamentária despesas com saúde e educação, livrando entes estatais dessa responsabilidade; e fazer a reforma da Previdência, mexendo com os atuais segurados.
“São três pauladas na Constituição”, analisou Toninho, salientando que alterações no salário mínimo, com redução de ganho para trabalhadores da ativa ou aposentados, é duplamente grave, “por ser ataque a um direito e direito que tem o caráter de verba alimentar”.
Em artigo, Toninho destaca ainda que Temer tem como prioridades o que chamada "melhoria do ambiente de negócios", cujo foco "são a terceirização e a substituição do legislado pela negociação nas relações de trabalho". Segundo ele, essa tese tem insuflado o setor empresarial que tem intensificado a atuação para aprovar leis com esse propósito.
"Citam como exemplo, para persuadir os trabalhadores, a redução do intervalo da refeição, que supostamente permitiria ao trabalhador sair mais cedo do trabalho ou incluir o tempo economizado em sua jornada para não ter que trabalhar aos sábados; o caso do parcelamento de férias, que supostamente permitiria ao trabalhador gozar suas férias em até três períodos de dez dias; e o caso da participação nos resultados, que as empresas alegam que a lei as impede de parcelar e, supostamente por isso, muitas vezes o valor a ser distribuído, por falta de caixa, é reduzido em função dessa limitação legal", destaca.
E completa: "Ora, até é possível que nos exemplos citados, se modificada a legislação, o cumprimento do direito seja garantido, ainda que em outras bases, e que, nestas hipóteses, não haveria a redução ou eliminação de direitos. Mas na prática não será assim, até porque a lei não irá tratar especificamente desses casos, remetendo para a negociação o poder pleno de dispor sobre as relações de trabalho, para acrescentar ou, preferencialmente, reduzir direitos".