Publicado 20/04/2016 14:56
Com exceção do ministro Marco Aurélio Mello, os ministros concordaram que há ainda outras duas ações sobre o mesmo assunto pendentes, sob relatoria do ministro Teori Zavascki, e por se tratarem do mesmo assunto, decidiram adiar a sessão.
Marco Aurélio, por sua vez, destacou que as ações eram distintas, sendo um mandado de segurança e a outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADPF). O ministro ponderou que por se tratar de mandado de segurança segue um rito mais célere dos demais recursos e salientou ainda a necessidade de “pacificar” o caso. “Há uma pendência, precisa ser afastada mediante a voz do Supremo”, sublinhou.
O presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, disse que uma nova data para o julgamento será marcada “oportunamente”, sem previsão.