Advogados gaúchos acionam Corregedoria contra abusos de Moro
Um grupo de advogados do Rio Grande do Sul encaminhou nesta terça-feira (5), junto à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, uma representação solicitando a apuração da conduta do juiz Sérgio Moro no episódio envolvendo os grampos telefônicas de pessoas ligadas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Publicado 06/04/2016 16:16
Para os advogados, a conduta do juiz Sérgio Moro “afronta as disposições constitucionais e legais acerca de tal medida excepcional de investigação”, destoando das “obrigações impostas aos magistrados pela Lei Complementar 35 de 1979 e pelo Código de Ética da Magistratura Nacional”.
No documento – assinado por advogados como Gomercindo Lins Coitinho, Mario Madureira, Valmir Martins Batista, Jorge Santos Buchabqui, Glênio Luis Ohlweiler Ferreira, Felipe Néri Dresch da Silveira, Amarildo Maciel Martins, Thiago Cecchini Brunetto, Gabriel Lemos Weber, Raquel Paese e Raissa Tonial -, eles reforçam que que a representação não entra no mérito dos atos não questiona os atos jurisdicionais do juiz, porque estes são relacionados ao "poder decisório próprio do exercício jurisdicional e exercidos de acordo com o livre convencimento autorizado pelo ordenamento jurídico”, mas sim “elementos da condução do expediente judicial que se revelam flagrantemente ilegais e em descompasso com as obrigações impostas pelo Estatuto e pelo Código de Ética da Magistratura” e que “deixa, clara a absoluta falta de avaliação, pelo magistrado, das consequências político-sociais de sua decisão”.
Segundo os juristas, a conduta abusiva do juiz compromete “a lisura, e legalidade e a legitimidade do expediente judicial em análise, utilizando-se, ao que parece, para fins diversos dos que por lei determinados e violando, como se nada fosse, o devido processo legal e as garantias e direitos constitucionais das pessoas envolvidas”.
“Se a prudência e a cautela acerca dos atos decisórios devem orientar toda e qualquer ação de um magistrado, em cenário político-social de reconhecida instabilidade, redobra-se a obrigação do juiz de exercer juízo adequado e parcimonioso sobre a consequência dos atos por ele autorizados em suas decisões, bem como sobre a pertinência da divulgação deles”, afirmam.
Violação à lei
Para os advogados, Moro, “em flagrante violação à lei e à Constituição Federal – que veda a prova ilícita – determinou a manutenção nos autos de áudio obtido através de interceptação telefônica ilegal – em decisão em que ele mesmo reconhece a ilegalidade da gravação”.
Salientam ainda que o juiz, “ao tomar ciência de que gravações realizadas em período não atingido pela autorização judicial, consignou nos autos que não vislumbrou maiores problemas no ocorrido e decidiu manter – e sem sigilo! – as conversas ilegalmente gravadas”.