STF derruba liminar que desobrigava pagamento da Condecine pelas teles
O Supremo Tribunal Federal decidiu pela derrubada da liminar conseguida em janeiro na Justiça Federal pelo SindiTelebrasil contra a obrigação do recolhimento da Condecine nesta terça-feira (8). A decisão foi anunciada pela diretora da Ancine, Rosana Alcântara, na abertura do RioContentMarket 2016, no Rio de Janeiro.
Publicado 10/03/2016 09:47
O ministro Ricardo Lewandowski deferiu o pedido de Suspensão de Segurança 5116, impetrado pela Ancine, dizendo "defiro o pedido para suspender a execução da decisão liminar proferida no Mandado de Segurança Coletivo, em trâmite perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (…). Comunique-se com urgência"
As ações movidas pelas empresas de telecomunicações seguirão o trâmite legal, mas com a decisão desta terça, não cabe mais liminar até o julgamento. As operadoras de telecomunicações afetadas pela liminar conseguida pelo SindiTeleBrasil estão obrigadas a recolher normalmente a Condecine Teles referente ao ano de 2015, até o dia 31 de março.
O ministro da Cultura, Juca Ferreira, encarou o debate sempre que foi questionado sobre o tema e deixou claro que se posicionava ao lado do setor audiovisual e condenava a posição das Teles.