PCdoB questiona pedido de impeachment no Supremo
O PCdoB ingressou nesta quinta-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de liminar para barrar o trâmite da tentativa de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Para o Partido, não há fundamento jurídico na abertura do processo contra a presidenta.
Publicado 04/12/2015 10:20
A avaliação é que a legislação, baseada na Constituição de 1946, já está defasada e precisa ser atualizada. Quem pode fazer isso é o Legislativo, editando uma nova lei, ou o Supremo.
O PCdoB entende que a regra deve ser antes definida, para depois se discutir o mérito. Por isso, entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF para questionar o que é ou não inconstitucional na Lei 1.079/50, que trata dos processos e dos crimes de responsabilidade.
“Esta situação é totalmente estapafúrdia. Não há nenhuma base legal para abrir um processo de impeachment contra Dilma. Estamos questionando qual é o rito. Não estamos analisando o mérito, mas a forma e a legalidade. Somos veementemente contra tentativas de golpe”, explica a presidenta nacional do PCdoB, deputada Luciana Santos (PE).
Para esse recurso o Partido se apoiou no trabalho do professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense e secretário-geral da OAB Federal, Cláudio Pereira de Souza Neto, e no do professor Ademar Barros da UERJ.
O pedido do PCdoB está sob a relatoria do ministro Luiz Edson Fachin. Ontem mesmo o ministro Fachin pediu manifestações da Presidência da República, da Câmara e do Senado sobre a decisão de Cunha (PMDB-RJ) de acolher um pedido de impeachment. Também foram solicitadas informações à Procuradoria Geral da República (PGR) e à Advocacia Geral da União (AGU).
O deputado do PCdoB, Rubens Junior (MA), também havia ingressado com mandado de segurança porque Cunha não permitiu a defesa prévia de Dilma, como exige a legislação. Mas os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitaram duas ações na noite desta quinta-feira (3), propostas separadamente por parlamentares do PT e do PCdoB.
Em sua decisão, contrária ao pedido do parlamentar, Celso de Mello considerou que o deputado não poderia ter entrado com a ação porque não apresentou um direito próprio, mas sim da presidenta, que seria ferido com o andamento do processo de impeachment.
Indeferida também a ação do deputado petista que entrou com mandado de segurança, alegando desvio de finalidade e abuso de poder na iniciativa de Cunha. Pois a decisão de Cunha ocorreu no mesmo dia em que a bancada do PT na Câmara anunciou que vai votar pela continuidade do processo de cassação contra ele no Conselho de Ética. Parlamentares interpretaram o gesto do presidente da Câmara como retaliação.