Justiça cassa mandato de Netinho de Paula por infidelidade partidária
Em audiência nesta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) determinou que o mandato do vereador Netinho de Paula fosse devolvido para o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ao julgar que não procede a alegação de perseguição política apresentada pela defesa do parlamentar. Após a publicação da decisão, que deve ocorrer nos próximos sete dias, a Câmara Municipal da capital paulista tem dez dias para executar a determinação da Justiça Eleitoral.
Publicado 18/11/2015 08:53
Quem assume a vaga é o primeiro suplente do PCdoB, Jamil Murad, ex-vereador e deputado federal que ressaltou o grau de consenso da decisão e afirmou que quem sai fortalecida é “a democracia e o anseio da sociedade por representações autênticas junto aos poderes institucionais”.
“Nós precisamos de mais democracia, de representações autênticas e de fortalecimento da representação popular. Esse é anseio da sociedade”, disse Jamil.
De acordo com Jamil, a unanimidade na decisão não deixa dúvidas que não havia motivos para o vereador Netinho de Paula sair do Partido, a não ser por motivos particulares.
Esse também foi o entendimento do juiz que relatou o processo, André Lemos Jorge, que na sustentação de seu voto afirmou que Netinho já tinha um projeto consolidado e veiculado em outro partido, o Partido Democrático Trabalhista, como demonstra as datas de desfiliação na legenda comunista e o seu ingresso no PDT, que aconteceram nos dias 9 e 24 de abril, respectivamente.
O espaço destinado a Netinho nas propagandas também foi arrolado à declaração de voto do relator. O relator do processo ressaltou ainda em seu voto que não houve ato concreto realizado pelo PCdoB para que Netinho de Paula deixasse o partido. “Restou comprovada a posição de destaque de Netinho na agremiação, com participação em todas as propagandas partidárias (…). O PCdoB arcou, inclusive, com mais de 50% das suas despesas de campanha”, afirmou.
Esse também foi o entendimento da juíza Marli Marques Ferreira, que em seu voto disse “ter certeza de que essa desfiliação não vem de perseguição política, do chamado ‘bullying partidário’ e sim porque Netinho já tinha um projeto consolidado em outro partido”.
O juiz Alberto Zacharias Toron defendeu que “não há prova consistente que materialmente impressione e sustente perseguição política”.
Jamil Murad, que no último domingo foi eleito presidente do PCdoB na cidade de São Paulo, lembrou que só com a votação de Netinho não seria suficiente para o eleger à Câmara Municipal e que, no período de sete anos, o PCdoB sempre deu espaço para o cantor.
“O PCdoB o ajudou a ser o primeiro suplente de deputado federal e ele só não foi eleito por 263 votos. Nesses sete anos em que esteve filiado, o PCdoB deu todo apoio para que ele pudesse ser candidato ao Senado, sempre lhe deu espaço na propaganda que é veiculada no rádio e na televisão, além de o Partido ter sido uma fundamental escola de política”, encerrou Murad.
O tema tem jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral e está contido, inclusive, na última reforma eleitoral que busca fortalecer a fidelidade partidária, ao prever a janela de transferência de um mês para a mudança de partido.