Publicado 04/11/2015 16:53
A proposta, que leva em conta a nova realidade social, estabelece princípios mínimos para a atuação do Estado em matéria de relações familiares. De acordo com o texto, "As famílias hoje são conformadas do amor, da socioafetividade, critérios verdadeiros para que as pessoas se unam e se mantenham enquanto núcleo familiar.
Ao Estado, cabe o reconhecimento formal de qualquer forma digna e amorosa de reunião familiar, independentemente de critérios de gênero, orientação sexual, consanguinidade, religiosidade, raça ou qualquer outro que possa obstruir a legítima vontade de pessoas que queiram constituir-se enquanto família".
A proposta se opõe ao Projeto de Lei nº 6.583/2013, denominado Estatuto da Família, que está em tramitação nesse momento na Câmara dos Deputados. Tal proposta nega completamente a realidade social atual, como pode ser observado em seu artigo 2º: “Para os fins desta Lei, define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.
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