Material escolar: Lopes enaltece ação que reforça fiscalização de lei

É o terceiro ano em que os consumidores contam com respaldo de lei federal para economizar na compra do material

Neste final de ano em que os pais definem a escola em que os filhos estudarão em 2016 e começam a se preparar para adquirir o material escolar, vale ter atenção à lei federal que protege o consumidor da exigência de itens abusivos, em escolas de todo o País. A lei 12.886/2013 estabelece que os estabelecimentos de ensino são proibidos de incluir nas listas de material escolar produtos de uso coletivo, que não sirvam exclusivamente para uso individual do aluno. A medida, de autoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB), teve grande repercussão na compra do material para os anos letivos de 2014 e 2015, o que deve se repetir neste ano, proporcionando economia para os pais e gerando ações de entidades de defesa do consumidor, para fiscalização do cumprimento da lei.

Uma dessas entidades, o Procon Fortaleza, divulgou nesta semana uma nova portaria com a lista de itens do material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino para efetivação das matrículas do ano letivo 2016. A lista inclui 66 produtos, dos quais nove itens podem ser solicitados pelas escolas, contanto que para uso exclusivo do aluno e em quantidade unitária. Itens abusivos que venham a ser cobrados e sejam fornecidos pelos pais deverão ser ressarcidos em dobro, destaca o Procon Fortaleza, que está aberto a receber denúncias de pais sobre descumprimento da lei.

“A compra de material escolar é um dos momentos mais desafiadores para os pais, sobrecarregados pelo dinheiro necessário para matrícula, mensalidade, fardamento, livros, além de impostos como IPVA e IPTU. Nestes dois anos anteriores desde a lei do material escolar, tivemos a satisfação de receber mensagens de pais de todo o Brasil, apontando que fizeram economia, pela proibição das exigências descabidas que muitas escolas faziam antes", avalia o deputado Chico Lopes, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados.

“Essa lei nasceu justamente de sugestão dos pais de alunos, que nos procuravam para reclamar das cobranças indevidas de materiais como resmas de 500 folhas de papel, caixas de canetas, outros materiais de escritório, pacotes de papel higiênico… Produtos que os pais tinham que comprar, sabendo que não eram apenas para uso do seu filho”, relata o parlamentar.

"A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso. Então, ela não pode cobrar que o pai de aluno forneça itens que vão servir não ao estudante, mas à escola, às suas tarefas administrativas, de organização ou limpeza", enfatiza Chico Lopes.

"Parabenizamos o Procon Fortaleza pela iniciativa de voltar a alertar a sociedade quanto ao tema e de facilitar a apresentação de denúncia, o que ajuda na fiscalização do cumprimento da lei, em benefício do consumidor.

Itens abusivos: o que diz a lei

A lei proíbe a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal. As escolas também ficam impedidas de criar taxas de material escolar, para compensar os itens que não poderão mais fazer parte da lista de material. Pastas, plástico para pastas classificadoras, cartuchos de impressão, apagadores e até medicamentos são outros itens citados no texto de justificativa da lei.

Caso itens abusivos e de uso coletivo constem da lista de material ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula. As escolas também não poderão criar taxas específicas de material escolar, para “compensar” os itens que não poderão mais ser inclusos na lista, alerta o deputado Chico Lopes.

Itens de responsabilidade das escolas

Pela lei, cabe exclusivamente às escolas, e não aos pais de alunos, arcar com itens de uso coletivo, como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório. O projeto proíbe que esses e outros itens – como fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, esponja para louça – sejam incluídos nas listas de material escolar.

Repercussão nacional

A aprovação do então projeto de lei 126/2011, pelo Congresso Nacional, teve grande destaque nos principais jornais, emissoras de rádio e TV e portais do País. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e várias entidades de proteção ao consumidor também destacaram a aprovação do projeto, importante para os pais de alunos e para o reforço das ações de defesa do consumidor.

Fonte: Assessoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE)