Publicado 08/10/2015 09:26
As novas alíquotas serão cobradas dos bancos no período de 1º de setembro de 2015 até 31 de dezembro de 2018. Já no caso das cooperativas, a alíquota vale de 1º de outubro deste ano a 31 de dezembro de 2018. Depois disso, ambas retornam ao patamar de 15%.
O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8), converte em lei a Medida Provisória 675.