UNE: Com a nova lei, a “meia” volta a ser meia de verdade
A União Nacional dos Estudantes (UNE), publicou nota oficial em razação do decreto publicado na terça-feira (6), no Diário Oficial da União, em que a presidenta Dilma Rousseff regulamenta a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013).
Publicado 07/10/2015 11:03
União Nacional dos Estudantes emite nota sobre o decreto 8.537 que regulamentação as leis 12.933/2013 e 12.852/2013
A União Nacional dos Estudantes recebe de maneira positiva o decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), que garantem o acesso dos estudantes à meia-entrada em eventos culturais e esportivos em todo o território nacional. Trata-se da afirmação de um direito fundamental da classe estudantil brasileira que, pela primeira vez, será definida por regras claras e comuns em todo o país.
Com a nova lei, a “meia” volta a ser meia de verdade, corrigindo distorções que ocorreram nas últimas décadas e fizeram com que os estudantes perdessem o direito de fato. Com a intensa falsificação das carteiras de estudante e completo descontrole do acesso à meia-entrada, os produtores culturais passaram a aumentar o preço dos ingressos, fazendo com que a meia tivesse preço de inteira e a inteira virasse o dobro. O cenário de “falsas carteiras” e de “falsos estudantes” foi propiciado pela medida provisória 2.208/2001, que permitiu a qualquer associação, empresa ou organização emitir as carteiras.
Com o decreto 8.537 se encerra o ciclo de conivência com as falsificações, abusos e irregularidades no uso desse direito. A partir de agora, a identificação do estudante precisará seguir um padrão nacional definido pelas entidades nacionais UNE, UBES e ANPG, regido por estritas medidas de segurança e fiscalização. Toda a rede do movimento estudantil, de centros acadêmicos, diretórios centrais, uniões estaduais e municipais, poderão emitir o documento nacional do estudante adequado ao padrão nacional.
O processo de aprovação da lei 12.933 e da sua regulamentação envolveu anos de debate entre estudantes, artistas, produtores culturais, clubes esportivos e poder público. A partir da nova legislação, não há espaço para a prática de inflação irreal do valor dos ingressos ou da “meia estendida a todas as categorias” nos eventos. Também há a garantia de que os produtores reservem um mínimo de 40% dos ingressos de cada evento para a meia-entrada, sendo os estabelecimentos obrigados a divulgar amplamente a quantidade de meia-entrada disponível no ato da venda do ingresso e, posteriormente, por meio de relatório que pode ser requisitado pelas entidades estudantis e poder público.
A UNE, UBES e ANPG investiram na consolidação de um sistema transparente e seguro para atender às demandas da nova legislação e assegurar o direito dos estudantes de todo o país. O Documento do Estudante das entidades possui certificação digital e passou a ser produzido a partir de padrões rigorosos, de forma a evitar fraudes e garantir o cumprimento da lei. Os estudantes cobram, agora, a devida fiscalização das autoridades competentes em todo o território nacional.
As entidades estudantis entendem que a meia-entrada é um mecanismo fundamental para o acesso a cultura e complementação da formação estudantil. Seguiremos na luta para fortalecer esse direito.
Mais informações sobre o Documento Nacional do Estudantes:
União Nacional dos Estudantes
7 de outubro de 2015